Júnior Cascaria é acusado de ter espancado a própria esposa.
A agressão ocorreu na Avenida Litorânea (Calhau), em São Luís, onde o prefeito desferiu socos no rosto e na região da cabeça da vítima
Júnior Cascaria e a esposa |
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia do Ministério Público do Maranhão
(MPMA) contra o prefeito de Poção de Pedras, Augusto Inácio Pinheiro Junior,
acusado de agredir física e moralmente sua esposa, causando-lhe lesões
corporais.
De acordo com a denúncia, a agressão
ocorreu na Avenida Litorânea (Calhau), em São Luís, onde o prefeito desferiu
socos no rosto e na região da cabeça da vítima, causando lesões corporais
comprovadas em Laudo de Exame de Corpo de Delito.
Antes da agressão, a vítima observou o
veículo do prefeito estacionado quando passava de carro na Avenida Litorânea.
Após deixar seu filho em casa, retornou e ficou esperando Augusto Inácio sair
do local. Instantes depois, o prefeito apareceu com sinais de embriaguez e
determinou que a esposa entrasse no seu veículo, ocasião em que passou a
agredi-la.
Em sua defesa, o prefeito pediu a
nulidade dos atos de investigação, alegando que o Inquérito Policial foi
instaurado sem prévia comunicação ao Tribunal de Justiça ou Procuradoria-geral,
tendo em vista que é detentor de prerrogativa de função. Alegou também
cerceamento de defesa, afirmando que não tomou conhecimento das investigações.
O relator do processo, desembargador
José Bernardo Rodrigues não acolheu os argumentos do prefeito. Ele afirmou que
a denúncia do Ministério Público descreveu satisfatoriamente as condutas
ilegais do gestor municipal.
Para o magistrado, as informações trazidas
nos autos – notadamente as declarações da vítima, depoimento da testemunha, e
laudo de exame de corpo de delito de lesão corporal – confirmam e atestam a
agressão à vítima.
“Diante disso, é de se impor a devida
apuração das condutas descritas na denúncia, mediante seu recebimento e
instrução do processo, com observância das garantias constitucionais e
processuais pertinentes”, assinalou.
O voto do relator foi seguido pelos
desembargadores José Luiz Almeida e Vicente de Paula, membros do colegiado.
agora lascou mesmo!
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