Por esta acusação, o réu foi condenado à pena de 5 anos de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís.
O juiz Rodrigo Terças Santos, titular da Comarca de Tutóia, divulgou nesta segunda-feira (21) duas sentenças de processos
movidos contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores do Município, Antônio Jamilson Baquil, por improbidade administrativa. As acusações se referem aos anos de 2005 e 2006, e tratam de contratações sem licitação e as decisões foram proferidas no último dia 17.
De acordo com o primeiro processo,
referente a 2005, o acusado, então presidente da Câmara Municipal de Tutóia,
como ordenador de despesas, efetuou contratações sem licitações e o devido
processo de dispensa. A denúncia é instruída com peças de informações
referentes ao Processo Administrativo n.º 24/2006-TCE, através do qual foi
julgada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, a prestação de contas da
sobredita casa legislativa, resultando, por via de consequência, após pareceres
técnicos negativos, na desaprovação, conforme Acórdão PL-TCE nº 364/2012,
transitado em julgado.
“Pelo Tribunal de Contas restou
assentado que não fora realizado procedimento licitatório, nem qualquer outro,
para a efetivação de dispensa quanto a despesa referente à locação de veículo
no porte de R$ 26.400,00 (vinte e seis mil e quatrocentos reais”, destaca a
sentença. A defesa alegou falta de provas e pediu a absolvição de Antônio
Baquil.
“É insuficiente a alegação de que, na
condição de Presidente da Câmara Municipal de Tutóia, teria o réu passado a
responsabilidade pela realização dos processos licitatórios a sua assessoria
contábil e técnica, sob a alegação de desconhecimento dos procedimentos”,
ressaltou o juiz na sentença. E segue: “Ademais, o denunciado afirmou que tinha
ciência de que para contratar com a coisa pública era necessário realizar
licitação, além de que sua vida sempre foi voltada para a vida pública, tendo
ocupado vários cargos públicos, como por ele mesmo confessado no
interrogatório, o que deixa patente o dolo do acusado”.
Por fim, a pena aplicada ao ex-vereador
foi de 3 anos de detenção, revertida em penas restritivas de direito, bem como
pela prestação de serviço à comunidade ou entidade pública a ser estabelecida
em audiência. O réu foi condenado à perda de cargo público, caso esteja
ocupando algum.
No outro processo, datado de 2006 o
acusado Antônio Baquil, enquanto Presidente da Câmara e como ordenador de
despesas, teria efetuado contratações sem licitações e o devido processo de
dispensa. “Pelo Tribunal de Contas
restou assentado que não fora realizado procedimento licitatório, nem qualquer
outro, para a efetivação de dispensa quanto às despesas referentes ao seguinte:
Locação de veículo – R$ 26.400,00; Material de consumo – R$ 36.639,44; Material
de expediente – R$ 35.747,75; Material de Limpeza – R$ 28.697,15; Assessoria
Jurídica – R$ 13.200,00; Assessoria Contábil – R$ 34.800,00; Serviço de Digitação
– R$ 10.800,00”, ressaltou a denúncia.
Cita a sentença: “Quanto à autoria,
resta evidente nos autos que o réu, ocupando o cargo de Presidente da Câmara
Municipal de Tutóia, era o ordenador de despesas e o responsável pela execução
orçamentária do Legislativo Municipal, possuindo responsabilidade quanto às
contratações realizadas. A prova testemunhal produzida apontou que não houvera
qualquer licitação dos serviços contratados, nem mesmo o efetivo recebimento do
que fora comprado ou utilização dos serviços contratados”.
Por esta acusação, o réu foi condenado à
pena de 5 anos de detenção, a ser cumprida em regime semiaberto no Complexo
Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís. Ele recebeu o direito de recorrer em
liberdade. “Proceda à inclusão da presente condenação no Cadastro das
Condenações por Improbidade Administrativa e Crimes Afins do Conselho Nacional
de Justiça”.
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