
O desembargador Jorge Rachid
determinou o fim da paralisação das atividades deflagrada pelos agentes
penitenciários do Maranhão. A decisão foi tomada na sexta-feira (17), em
resposta a uma Ação Civil Pública ajuizada pelo governo do Estado. De acordo
com a decisão, agentes estão proibidos de promover, divulgar ou incentivar
medidas de paralisação ou greve.
“Defiro o pedido de tutela
antecipada para determinar ao requerido que se abstenha de promover, divulgar
ou incentivar medidas de paralisação ou movimento grevista, bem como determinar
que os substituídos voltem a desempenhar suas funções regularmente no prazo de
2 (duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)”,
ressalta a decisão.
Ao decidir pelo fim do movimento
paredista, o desembargador destaca que o sistema penitenciário do Estado vem
atravessando nos últimos anos uma crise sem precedentes, com várias rebeliões,
fugas e mortes de detentos, o que causa uma grande instabilidade tanto dentro
das unidades prisionais como na sociedade em geral.
Rachid ressalta também os atos
dos grevistas, na manhã de sexta-feira (17), que, segundo ele, atentaram contra
a administração da Justiça e a ordem pública, pois impediram o comparecimento
dos internos nas audiências designadas pelo Poder Judiciário, bem como proibiram
a entrada do caminhão que fornece alimentos aos presos e a entrada da Polícia
Civil no Complexo Penitenciário.
Na ação, o governo ressalta que
a maioria dos itens da pauta de reivindicação não são possíveis de serem
negociados no presente momento de crise, tendo em vista a vedação da lei de
Responsabilidade Fiscal e da restrição orçamentária, sendo que a categoria já
fora beneficiada com recomposição salarial e benefícios no ano de 2015.
Acrescenta também que os demais pleitos referentes às condições de trabalho
devem ser negociados sem a suspensão das atividades, pois a categoria presta
serviços essenciais para a manutenção da ordem e da segurança pública e à
própria administração da Justiça, o que impede o direito de greve, conforme
jurisprudência do STF e do STJ.
Confira a decisão do
desembargador Jorge Rachid.
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