
Rivalmar
Gonçalves foi denunciado pelo Ministério Público do Estado do Maranhão (MP/MA),
por não realizar procedimentos licitatórios, no exercício financeiro de 2007,
além de não comprovar despesas realizadas com recursos do Fundo Municipal de
Saúde (FMS).
Entre
as despesas realizadas sem processo licitatório, constam a aquisição de
combustível no valor de R$ 135.704,43; compra de medicamentos de R$ 402.785,73;
aluguel e frete de veículos, em R$ 108.000,00; material odontológico,
totalizando R$ 101.079,44, além da ausência de comprovação de despesas
diversas, no montante de R$ 280.666,00.
Todas as aquisições foram efetivadas entre os meses de janeiro e
dezembro de 2007.
DEFESA
Insatisfeito
com a decisão, o ex-gestor apelou ao Tribunal de Justiça, alegando não ter
praticado qualquer crime, e que as condutas por ele praticadas não causaram
prejuízos ao erário do Município de Viana.
DECISÃO
Em seu
voto, o desembargador Raimundo Melo (relator) disse haver provas contundentes
das ilicitudes perpetradas por Rivalmar Gonçalves que causou prejuízo de
aproximadamente R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) aos cofres do Município de
Viana.
Ao
final, Melo afirmou que a ausência de bons costumes leva à corrupção e o quadro
atual do país é altamente indicativo de que essa patologia se abateu sobre o
aparelho de Estado Brasileiro, referindo-se às fraudes praticadas na
administração do ex-prefeito Rivalmar Gonçalves, tendo ainda, determinado a
expedição do mandado de prisão contra o ex-gestor para dar início ao
cumprimento da pena imposta. O voto foi seguido pelos desembargadores Bayma
Araújo e João Santana.
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