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Lucas Porto pode ser condenado a 30 anos de prisão |
A
informação sobre a confirmação da autoria foi dada pelo secretário de Estado da
Segurança Pública, Jefferson Portela, durante entrevista coletiva na manhã desta quarta-feira (16).
Portela
disse que a confissão foi feita na noite de ontem (15), após a divulgação, pela
imprensa, dos vídeos que apontam o empresário na cena do crime.
Em
depoimento, Porto disse que ao chegar ao apartamento a vítima estava despida,
momento em que ele tentou abusar sexualmente dela. O assassino admitiu, também,
que nutria forte desejo pela cunhada.
“Ele
disse que tinha uma atração muito forte pela Mariana. Disse que foi ao quarto e
a encontrou sem roupa. Lá, resolveu consumar seu desejo sexual. Daí se chegou a
um resultado morte”, declarou o secretário.
Segundo
Portela, “houve violência de natureza sexual”.
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Divulgação das imagens de Lucas Porto no condomínio de Mariana motivou a confissão do crime |
“Esta
foi à manifestação dele. Negou no primeiro momento a autoria do crime, mas
declinou agora. Contudo não muda nada na ação da polícia. Tudo que estava
previsto para ser feito vai ser feito. Ele disse que tinha paixão incontida
pela cunhada. Mas seguimos com as investigações”, completou.
A polícia continua investigando para tentar descobrir se houve outras motivações para o crime.
O que a Lei estabelece para
crimes sexuais?
Desde
2009 a Lei estabelece penas maiores para crimes sexuais como pedofilia, assédio
sexual contra menores e estupro seguido de morte, além de tipificar o crime de
tráfico de pessoas. Todos os crimes
sexuais que constam na lei podem sofrer aumento de 50% da pena quando o ato
resultar em gravidez. Quando o autor - que saberia ou deveria saber que possui
uma doença sexualmente transmissível - transmitir a mesma à vítima, sua pena
pode aumentar de um sexto até metade da pena prevista.
O
crime de estupro contra maiores de 18 anos continua com pena prevista de seis a
dez anos. Mas quando o ato for contra pessoas entre 14 e 18 anos, a pena passa
a ser de oito a 12 anos. Se o estupro resultar em morte, o acusado pode
pegar de 12 a 30 anos de cadeia. A violação sexual mediante fraude pode
resultar em dois a seis anos de prisão e é passível também de multa se houver
interesse econômico na prática do crime.
Pessoas
menores de 14 anos ou que, por qualquer motivo, não podem oferecer resistência,
são caracterizadas como vulneráveis, e o crime de estupro contra estas tem pena
maior, que vai de oito a 15 anos. Se o ato resultar em morte, o período de
cadeia também pode chegar a 30 anos.
Para o
assédio sexual, a pena de um a dois anos agora pode ser aumentada em até um
terço quando a vítima for menor de 18 anos. Quanto ao favorecimento da
prostituição ou outra forma de exploração sexual, a pena varia de dois a oito
anos.
Ninguém neste país cumpre 30 anos de "X". O que vai acontecer: ele cumpre 1/3 da pena e o resto em liberdade condicional. Faz as contas. Quem está presa é ela. Marcelo, do São Cristóvão
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