Em
um dos casos de perda de foro, que tratava de acusação contra o ex-senador
Edison Lobão Filho (PMDB-MA), foram quase dois anos de trabalhos do STF para
não chegar a uma solução.
Lobão
Filho foi acusado em setembro de 2000 de ser o dono de uma emissora de TV
clandestina no município de São Mateus do Maranhão (194 km de São Luís).
CAMILA MATTOSO
RUBENS VALENTE
Folha de São Paulo/de Brasília
Após meses ou até anos de trabalho de seus ministros
e servidores, o STF (Supremo Tribunal Federal) deixa de julgar 25% dos
processos que tinham políticos como réus na corte.
Isso ocorreu porque políticos perderam o foro
privilegiado no STF, levando ao encerramento automático de 46 ações penais das
180 abertas no tribunal de janeiro de 2007 a outubro de 2016. Isso ocorreu
porque políticos perderam o foro privilegiado no STF, levando ao encerramento
automático de 46 ações penais das 180 abertas no tribunal de janeiro de 2007 a
outubro de 2016.
Esses processos foram remetidos a outras instâncias
e ficaram sem julgamento no STF, contribuindo para a demora na conclusão de
casos. Do total, 11 ficaram mais de três anos no tribunal e dois, quase cinco
anos.
As acusações nas 46 ações foram variadas: peculato,
crimes contra a lei de licitações, extorsão, injúria, difamação e falsidade
ideológica.
A perda do foro se dá por vários motivos. Senadores
e deputados que não tentam ou não conseguem se reeleger, a eleição de
parlamentares ou ministros eleitos para outros cargos públicos não cobertos
pelo STF, ministros de Estado que deixam o governo federal, entre outras
coisas.
Se um político deixa de ocupar um cargo previsto em
lei como de competência exclusiva do STF, o processo é paralisado e deve ser
enviado a outra instância. No caso de políticos sem mandato, vai para a
primeira instância do Judiciário. No caso de governadores, ao STJ (Superior
Tribunal de Justiça).
Quando o processo vai para outra instância, ele é
retomado no ponto em que parou no STF. Porém, além da perda de tempo do
tribunal em medidas como audiências para tomada de depoimentos de testemunhas e
dos acusados e diligências para coleta de documentos em órgãos públicos, há
ainda a demora na tramitação física dos processos entre as diversas instâncias.
Para sair do STF e chegar à nova instância, meses se
passam, o que conta para aumentar o risco da prescrição —quando o Estado perde
o direito de condenar um réu porque não conseguiu concluir a ação em tempo
hábil.
Na edição de segunda-feira (14), a Folha revelou que
um terço das ações penais abertas no período 2007-2016, de um total de 113
casos, teve sua prescrição reconhecida pelo STF antes de uma sentença.
Também há casos de todo o caminho ter que ser
refeito, caso o parlamentar que perdeu o cargo, por exemplo, volte a ser eleito
para o Congresso Nacional.
DEVOLUÇÃO
Em um dos casos de perda de foro, que tratava de
acusação contra o ex-senador Edison Lobão Filho (PMDB-MA), foram quase dois
anos de trabalhos do STF para não chegar a uma solução. No momento em que o
processo estava "relatado, revisado e, portanto, pronto para
julgamento", nas palavras do então ministro relator do caso, Joaquim
Barbosa, o peemedebista, filho do hoje senador Edison Lobão, deixou o cargo no
Congresso.
Lobão Filho foi acusado em setembro de 2000 de ser o
dono de uma emissora de TV clandestina no município de São Mateus do Maranhão
(194 km de São Luís).
Segundo as informações que constam no processo, a TV
São Mateus operava sem licença da Anatel (Agência Nacional de
Telecomunicações), transmitindo as imagens da TV Difusora, de São Luís, que
pertence ao político.
Primeiramente, o caso tramitou por sete anos na 1ª
Vara Federal do Maranhão. Quando Lobão Filho assumiu como suplente de seu pai,
o processo teve que ser encaminhado ao STF. Desde então, foram poucos
andamentos em dois anos: houve um pedido da defesa para reconhecimento de
prescrição, uma decisão indeferindo a solicitação e nada mais.
Em março de 2010, Lobão Filho terminou seu mandato
de suplente. Sem dar um fim para a ação penal do agora ex-senador, o STF
devolveu o caso para o Maranhão, em maio.
Em setembro do mesmo ano, a Justiça Federal julgou
procedente a denúncia e decidiu condenar o político a um ano e quatro meses de
reclusão —em seguida houve a conversão da pena para prestação de serviços à
comunidade.
Dois meses depois, porém, um recurso de Lobão Filho
conseguiu derrubar a decisão. A defesa alegou que "nada fora colhido em
desfavor do acusado" e que o eventual crime havia ocorrido "há mais
de dez anos e sete meses".
A Justiça reconheceu a extinção do caso, causada
pela prescrição
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