João José, Diego Polary e Humberto Marão vão ser julgados pelo assassinato do advogado Brunno Matos |
Brunno Matos |
Os três envolvidos no assassinato do
advogado Brunno Matos irão a Júri Popular no dia 02 de fevereiro de 2017. Eles
foram pronunciados a júri pela juíza Samira Barros Heluy no dia 17 de agosto de
2015.
Os três envolvidos são Carlos Humberto Marão Filho, que será
julgado pela suposta participação no crime previsto no art. 121, caput, do CP,
na forma do art. 29 do CP, em relação à vítima Brunno Matos; João José Nascimento Gomes, pela
suposta prática de crime previsto no art. 121, caput, do CP e art.121, caput,
c/c art. 14, II, do CP e art. 69 do CP, em relação às vítimas Brunno Matos e
Kelvin Chiang, respectivamente; e Diego
Henrique Marão Polary pela suposta prática de crime previsto no art. 121,
caput, do CP e art.121, caput, c/c art. 14, II, do CP e art. 69 do CP, em
relação às vítimas Brunno Matos e Alexandre Matos Soares, respectivamente.
Ao saber da confirmação da realização do
julgamento no dia 2 de fevereiro de 2017, o pai do advogado Brunno Matos e de
Alexandre Matos, Rubem Soares, manifestou seu contentamento, pois aguardava ansiosamente
por esse momento, esperando que os envolvidos sejam condenados à prisão.
Em sua página no facebook, Rubem Soares
escreveu: “Amigos chegou a hora! Recebemos a informação que o julgamento dos
réus do caso do meu filho Brunno Matos, já tem data marcada: Será dia 02 de
fevereiro de 2017. Esperamos que o verdadeiro assassino seja condenado, para
que não seja mais um caso de impunidade em nosso país, e que possamos dar um
final em todo esse processo, o que nos aliviará um pouco de todo esse sofrimento.
Por favor, compartilhem.”
“Minha expectativa é de que todos serão
condenados, com pena maior para o Diego, que foi realmente quem assassinou o
Brunno e tentou assassinar o Alexandre (homicídio e tentativa de homicídio). O
vigia por tentativa de homicídio contra o Kelvin Chiang, e o Marão por ser o
pivô de toda a confusão”, disse Rubem em contato com o blog.
Ele acrescenta que existe um áudio que foi
entregue ao poder judiciário, onde o Marão confirma que quem matou o Brunno foi
seu sobrinho Diego. “Essa afirmativa também foi passada ainda na viatura pelo
Marão ao agente Luis Carlos”, acrescenta.
Convém destacar trecho, transcrito dos
autos, onde Humberto Marão aponta o sobrinho como autor das facadas contra as
vítimas: Entrementes, muito embora não
vislumbre a necessidade de degravação e redução a termo pleiteada pela OAB-MA,
diante do dever de cautela que norteia a atividade judicante, não posso
desconsiderar que a mídia trazida aos autos, pode ter repercussão na esfera
administrativo-disciplinar. Veja-se. Comparando-se o depoimento do acusado
Carlos Humberto Marão Filho, constante da mídia colacionada à fl.425, com o
termo de reinquirição constante às fls.41-43, infere-se que uma das declarações
dadas pelo acusado em comento em relação ao acusado Diego Henrique Marão Polary
disse: - "Como eu estou lhe falando, na hora eu também não olhei. Certo?
Mas, "deferiu" isso aí; a facada nos meninos, em legítima defesa,
porque eu estava apanhando, eu estava apanhando!" (28min:50seg. a
29min:09seg) - não fora transcrita para o termo de reinquirição em testilha
(fls.41-43).
Confira a decisão de pronúncia dos envolvidos em agosto de 2015
Bandido safado
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