O julgamento do recurso de agravo referente a ação de improbidade da ‘Operação
Simulacro’ está marcado para esta terça-feira, 14 de fevereiro, às 9h, na sede
do Tribunal de Justiça. O documento está registrado no sistema Processo
Judicial Eletrônico (PJE) sob n° 0800374-71.2016.8.10.0000.
Em 2016, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do caso,
julgou, em decisão monocrática, contra recurso interposto pela defesa de
Cláudio José Trinchão Santos. Na sessão do dia 07 de fevereiro, o julgamento do
agravo interno foi adiado após pedido de vista do desembargador Antônio Pacheco
Guerreiro Junior.
ENTENDA O
CASO
No dia 31 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem
Tributária e Econômica ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de
improbidade administrativa contra 10 pessoas envolvidas em um esquema de
concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda
(Sefaz). O esquema causou prejuízo superior a R$ 400 milhões ao erário.
As investigações do Ministério Público do Maranhão, a partir de
auditorias realizadas pelas Secretarias de Estado de Transparência e Controle e
da Fazenda, apontaram irregularidades como compensações tributárias ilegais,
implantação de filtro no sistema da secretaria, garantindo a realização dessas
operações tributárias ilegais e reativação de parcelamento de débitos de
empresas que nunca pagavam as parcelas devidas.
Também foram identificadas a exclusão indevida dos autos de infração de
empresas do banco de dados, além da contratação irregular de empresa
especializada na prestação de serviços de tecnologia da informação, com a
finalidade de garantir a continuidade das práticas delituosas.
Foram alvos da ação o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José
Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto
da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de
Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José
Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o
advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a
ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do
Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti
Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.
COMPENSAÇÃO
O esquema irregular de compensações tributárias baseou-se em um acordo,
realizado em 2003, entre o Estado do Maranhão e a empresa Construções e
Comércio Camargo Corrêa S/A. Dos mais de R$ 147 milhões devidos à empresa,
cerca de R$ 108 milhões deveriam ser utilizados na quitação de tributos
estaduais, ficando permitida a cessão de créditos a terceiros. A Lei Estadual
n° 7.801/2002, que permitia a operação, no entanto, foi revogada em 2004, pela
Lei Estadual n° 8.152.
Entretanto, mesmo sem lei autorizadora, que é imprescindível nesses
casos, a compensação de débitos tributários com créditos da Construções e
Comércio Camargo Corrêa tornou-se prática constante na Sefaz a partir de abril
de 2009. Somente de 17 de abril de 2009 a 31 de dezembro de 2014, foram
efetuadas 1.913 compensações.
De acordo com as investigações, as compensações e alterações no sistema
da Sefaz eram feitos diretamente por Akio Valente Wakiyama. A negociação dos
créditos, por sua vez, era realizada pelo advogado Jorge Arturo Mendoza Reque
Júnior e os valores desviados eram depositados em contas bancárias de Euda
Maria Lacerda. Os três eram sócios na empresa Centro de Tecnologia Avançada
(CTA).
FILTRO
Contribuía para a prática ilegal a instalação de um filtro no sistema
Siat, da Secretaria de Estado da Fazenda, que mascarava as operações, limitando
a visualização das transações. Com esse artifício, qualquer usuário que
utilizasse o sistema encontraria R$ 12.183.532,48 em compensações realizadas. O
valor real era de R$ 232.575.3012,11, muito superior, inclusive, aos pouco mais
de R$ 108 milhões em créditos devidos à Camargo Corrêa.
REATIVAÇÃO DE
PARCELAMENTO
Outra prática que trouxe sérios prejuízos aos cofres do Estado do Maranhão
foi a constante reativação de parcelamentos de débitos junto à Receita
Estadual. Em apenas um caso, o impacto foi superior a R$ 34 milhões.
Os envolvidos aproveitavam-se e contribuíam para a inércia no
aperfeiçoamento dos recursos tecnológicos da secretaria, além da inexistência
de uma rotina de controle interno, para reativar parcelamentos de empresas em
débito com o Estado. De acordo com a auditoria, o sistema da Sefaz cancelava os
parcelamentos com mais de dois meses de atraso, com a consequente inscrição do
débito na dívida ativa.
EXCLUSÃO DE
AUTOS DE INFRAÇÃO
Além da reativação ilegal de parcelamentos, era prática comum à época
dos gestores acionados à frente da Sefaz a exclusão de autos de infração do
banco de dados da secretaria. Nesse ponto, é difícil a mensuração do prejuízo
ao erário, pois a exclusão dos dados não deixou qualquer menção a valores nas
trilhas de auditoria do banco de dados.
É importante notar, no entanto, o crescimento desse tipo de prática. No
período de 8 de janeiro de 2010 a 1° de abril de 2014, durante a gestão de
Cláudio Trinchão, foram detectadas 43 exclusões de autos de infração. Entre 2
de abril e 31 de dezembro de 2014, gestão de Akio Wakiyama, portanto, esse
número cresceu vertiginosamente, alcançando 1.831 exclusões não justificadas.
EMPRESAS
O Ministério Público enfatizou que o esquema foi aperfeiçoado a partir
de 15 de outubro de 2013 quando a empresa Auriga Informática e Serviços Ltda.
foi formalmente substituída em “um nebuloso processo licitatório” pela empresa
Linuxell Informática e Serviços Ltda. Apesar disso, a primeira continuou a
prestar os seus serviços, por meio de aditivo contratual, ao mesmo tempo que a
outra empresa estava formalmente contratada para o mesmo trabalho.
Além disso, a execução do contrato também apresentou irregularidades
como a não utilização de certificados digitais exigidos, colocando em risco o
sistema de informação da secretaria, e a realização de pagamentos mensais
superiores ao quantitativo de horas máximo previsto no termo de referência, sem
que houvesse qualquer controle da Sefaz em relação às horas efetivamente
trabalhadas pelos profissionais contratados.
O Ministério Público apontou, na ação, que o valor pago a mais à
Linuxell Informática e Serviços Ltda. foi de quase R$ 3,6 milhões.
PENALIDADES
Na ação, o Ministério Público pediu a condenação de todos os envolvidos
por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública
eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos por oito anos,
pagamento de multa de duas vezes o valor dos danos causados ou 100 vezes a
remuneração recebida à época, proibição de contratar ou receber qualquer tipo
de benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam
sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento integral
dos danos.
No caso de Cláudio José Trinchão Santos, o valor a ser ressarcido é de
R$ 180.394.850,97. Para Akio Valente Wakiyama, o Ministério Público cobra o
ressarcimento de R$ 181.006.405,31. No caso de Raimundo José Rodrigues do
Nascimento o total é de R$ 221.601,86, enquanto de Edimilson Santos Ahid Neto
cobra-se a devolução de R$ 303.612.275,55.
De acordo com o pedido do Ministério Público, Jorge Arturo Mendoza
Roque Júnior e Euda Maria Lacerda deverão ressarcir, cada um, ao Estado, R$
245.599.610,97. Da ex-governadora Roseana Sarney Murad foi pedida a condenação
ao ressarcimento de R$ 158.174.871,97.
Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana deverão retornar
ao erário, individualmente, R$ 153.905.456,57, enquanto Marcos Coutinho Passos
Lobo teve apurada a quantia de R$ 42.684.154,40 a ser devolvida aos cofres
públicos. Todos os valores deverão ser acrescidos dos devidos juros e correções
monetárias.
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