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O procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia |
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA)
rejeitou, por unanimidade, o pedido de liminar da Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) na qual a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional
Maranhão (OAB/MA) questionava o reajuste da alíquota do Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), aprovado pela Assembleia
Legislativa do Estado e sancionado pelo governador do Estado, Flávio Dino. O
julgamento da liminar no plenário do TJ foi nesta quarta-feira (29).
A OAB havia alegado, entre outros
pontos, que a lei violava o princípio tributário da seletividade do ICMS. Todos
os 19 desembargadores presentes, no entanto, não vislumbraram nenhuma
inconstitucionalidade, contrariando os argumentos sustentados pela OAB.
O procurador geral Rodrigo Maia fez a
defesa do Estado pessoalmente. Ele se apropriou de bases jurídicas legais, que
embasaram ainda mais a decisão dos desembargadores. Ao final, disse que a
unanimidade do Pleno foi o maior sinal da legalidade do gesto do Estado.
“É uma clara sinalização de que o Estado
do Maranhão, ao promover a alteração de alíquotas do ICMS, agiu dentro dos
limites constitucionais”, afirma o procurador-geral do Estado, Rodrigo Maia. “O
Tribunal de Justiça mandou uma mensagem clara. Nenhum dos desembargadores
presentes viu qualquer inconstitucionalidade. Já esperávamos essa decisão;
tínhamos convicção de que seguimos estritamente os parâmetros da Constituição e
do poder do Estado”, acrescenta.
O ajuste das alíquotas do ICMS também
foi feito em outros Estados. O Maranhão fez reajustes percentuais menores em
comparação com outros Estados. As alíquotas se referem aos setores de
combustíveis, comunicação e energia elétrica.
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