O juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro
Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, condenou o ex-prefeito da
cidade Raimundo Nonato dos Santos por crimes de improbidade administrativa.
O magistrado condenou também Francisco Lisboa da Silva e Manoel Jaime Rodrigues da
Cruz, ex-prefeitos de Santos Amaro, também por improbidade.
Raimundo Nonato teve os direitos
suspensos por três anos, pagamento de multa civil de 25 (vinte e cinco) vezes o
valor da remuneração percebida como, proibição de contratar com o Poder Público
ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios também pelo prazo de
03 (três) anos.
Já o ex-prefeito de Santo Amaro
Francisco Lisboa teve, entre as condenações determinadas na sentença, a
suspensão dos direitos políticos por seis anos, ressarcimento integral do dano causado ao
erário no montante de R$ R$ 89.359,54, pagamento de multa civil de mesmo valor
de R$ 89.359,54, e proibição de contratar com o Poder Público ou receber
incentivos ou benefícios fiscais por 05 (cinco) anos. A indisponibilidade e
bloqueio dos bens do ex-gestor até o limite de R$ 89.359,54 também é
determinada na sentença.
Também ex-prefeito de Santo Amaro,
Manoel Jaime foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e
pagamento de multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida pelo
ex-prefeito quando da gestão à frente do município, bem como proibição de
contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos. Cabe ainda ao ex-gestor
o ressarcimento integral do dano ao erário no valor de R$ 150 mil (cento e cinquenta
mil reais).
Improbidade
administrativa
As sentenças do juiz atendem a ações de
improbidade administrativa movidas por Ministério Público do Maranhão (Raimundo
Nonato e Francisco Lisboa) e pelo município de Santo Amaro (Manoel Jaime).
Na ação em desfavor de Raimundo Nonato,
a alegação de que o ex-prefeito teria negado informações e documentos
solicitados pela então vereadora Gardênia Saboia. Quanto a Francisco Lisboa, o
autor da ação aponta para a rejeição das contas referentes ao exercício de 2008
por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Já a ação em desfavor do ex-prefeito
Manoel Jaime, movida pelo Município de Santo Amaro do Maranhão, tem por objeto
o recebimento, por parte do ex-gestor, do valor de R$ 100 mil (cem mil reais)
da Secretaria de Estado de Infraestrutura, através de convênio (Convênio nº
196/98), para execução de serviços de conservação e manutenção de estradas
vicinais no trecho Santo Amaro/ Buriti Grosso. De acordo com a ação, “em
virtude de irregularidades o município estaria inadimplente perante o Estado do
Maranhão”.
Leia as íntegras das sentenças
Não vai acontecer nada com essa dupla e ainda vão disputar as próximas eleições, agora o processo entra no balcão de negócio da justiça e todos nós já sabemos o que acontece.
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