Ex-governador do Rio foi condenado a 14
anos e 2 meses de prisão pelo juiz federal Sérgio Moro, na Operação Lava Jato,
por propina de R$ 2,7 milhões, em 2008, nas obras do Comperj
Julia Affonso, Ricardo Brandt, Fuasto
Macedo e Luiz Vassallo
O Estado de São Paulo
O juiz federal Sérgio Moro apontou
‘ganância desmedida’ do ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e seus
aliados Wilson Carlos e Carlos Miranda em sentença que os condenou por
corrupção e lavagem de dinheiro. O peemedebista, réu em 10 ações na Operação Lava
Jato – uma em Curitiba e nove no Rio -, foi condenado por Moro por propina de
R$ 2,7 milhões, em 2008, nas obras do Comperj, a 14 anos e 2 meses de prisão.
Segundo Moro, o valor é ‘bastante
expressivo’. O magistrado indicou que o crime de Cabral se insere em um
contexto de ‘cobrança sistemática pelo ex-governador e seu grupo de um
percentual de propina incidente sobre toda obra pública no Estado do Rio de
Janeiro’.
“Não
se pode ainda ignorar a situação quase falimentar do Governo do Estado do Rio
de Janeiro, com sofrimento da população e dos servidores públicos, e que ela,
embora resultante de um série de fatores, tem também sua origem na cobrança
sistemática de propinas pelo ex-Governador e seus associados, com impactos na
eficiência da Administração Pública e nos custos dos orçamentos públicos”,
anotou o juiz.
“As aludidas circunstâncias da cobrança
da vantagem indevida, que se inserem em um contexto maior de cobrança de
propina sobre toda obra realizada no Rio de Janeiro, indicam ganância
desmedida, o que também merece reprovação especial.”
Para Moro, a corrupção com pagamento de
propina de R$ 2,7 milhões ‘merece reprovação especial’.
“A culpabilidade é elevada. O condenado
recebeu vantagem indevida no exercício do mandato de Governador do Estado do
Rio de Janeiro. A responsabilidade de um Governador de Estado é enorme e, por
conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Não pode haver
ofensa mais grave do que a daquele que trai o mandato e a sagrada confiança que
o povo nele deposita para obter ganho próprio”, observou.
Sentença (Leia aqui)
O juiz Sérgio Moro fixou o regime
fechado para o início de cumprimento da pena de Sérgio Cabral.
“Entre os crimes de corrupção e de
lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a
catorze anos e dois meses de reclusão, que reputo definitivas para Sergio de
Oliveira Cabral Santos Filho”, decretou Moro.
A ex-primeira-dama Adriana de Lourdes
Ancelmo foi absolvida ‘das imputações de crimes de corrupção passiva e de
lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente de autoria ou participação’.
O juiz Moro condenou ainda o
ex-secretário do governo do peemedebista Wilson Carlos Cordeiro da Silva
Carvalho – 10 anos e 8 meses – e o ‘homem da mala’ Carlos Miranda – 10 anos –
por corrupção e lavagem de dinheiro. Mônica Carvalho, mulher de Wilson Carlos,
também foi absolvida.
O magistrado decretou, ’em decorrência
da condenação pelo crime de lavagem’ a interdição de Sérgio Cabral, Wilson
Carlos e Carlos Miranda ‘para o exercício de cargo ou função pública ou de
diretor, membro de conselho ou de gerência das pessoas jurídicas referidas no
artigo 9º da mesma lei pelo dobro do tempo da pena privativa de liberdade’.
Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos
Miranda estão presos na Lava Jato. Há mandados de prisão contra os três
expedidos pelo juiz Moro e também pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara
Federal, no Rio. Wilson Carlos está preso no Paraná. Sérgio Cabral e Carlos
Miranda, no Rio.
Na sentença, o juiz Moro devem continuar
presos enquanto recorrem da condenação.
COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS RODRIGO ROCA
E LUCIANO SALDANHA, QUE DEFENDEM SÉRGIO CABRAL
A defesa informou que está analisando a
sentença e vai apelar da condenação.
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