Procurador-geral da República afirma que
seu ex-assessor Marcelo Miller não negociou delação da JBS
Julia Affonso, Fábio Serapião e Fausto
Macedo
O procurador-geral da República, Rodrigo
Janot, reagiu ao pronunciamento do presidente Michel Temer nesta terça-feira,
27. Janot afirmou que o ex-procurador da Operação Lava Jato Marcelo Miller não
participou da negociação do acordo de delação premiada dos executivos da
J&F, controladora da JBS.
Na tarde desta terça, Michel Temer citou
o ex-procurador Marcelo Miller como alguém que “ganhou milhões em poucos meses”
após deixar a força-tarefa e ingressar em escritório de advocacia que negociou
a delação dos executivos da J&F. Temer levantou a suspeita de que o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, se beneficiou financeiramente da
remuneração de Miller, mas negou, no entanto, que estivesse fazendo uma ilação.
Michel Temer e seu ex-assessor especial
Rodrigo Rocha Loures (PMDB-PR) foram denunciados por Janot por corrupção
passiva. Segundo o Ministério Público Federal, a acusação é baseada em ‘fartos
elementos de prova’.
Em nota, a Procuradoria-Geral da
República afirmou que o ex-procurador da República e hoje advogado Marcello
Miller integrou a Assessoria Criminal de Janot de setembro de 2013 a maio de
2015.
“De maio de 2015 a julho de 2016, ele
foi designado para integrar o Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato na
Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A partir de 4 de julho de 2016,
ele voltou a ser lotado na PR/RJ, com processos distribuídos ao seu ofício,
atuando junto ao Grupo de Trabalho somente como membro colaborador. Ele solicitou
exoneração do cargo de procurador da República em 23 de fevereiro de 2017, a
qual foi efetivada em 5 de abril de 2017”, diz a nota.
A manifestação do Ministério Público
Federal aponta ainda que a denúncia contra Temer é ‘baseada em fartos elementos
de prova’
“Laudos da Polícia Federal, relatórios
circunstanciados, registro de voos, contratos, depoimentos, gravações
ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos, que não deixam
dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção passiva”,
afirma a Procuradoria. “A peça foi submetida à análise do Supremo Tribunal
Federal e seguirá o trâmite previsto na Constituição Federal.”
VEJA
A ÍNTEGRA DA MANIFESTAÇÃO
Nota
de esclarecimento sobre denúncia contra o presidente da República
A
denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, contra
o presidente da República, Michel Temer, nessa segunda-feira, 26 de junho, é
pública e baseada em fartos elementos de prova, tais como laudos da Polícia
Federal, relatórios circunstanciados, registro de voos, contratos, depoimentos,
gravações ambientais, imagens, vídeos, certidões, entre outros documentos, que
não deixam dúvida quanto à materialidade e a autoria do crime de corrupção
passiva. A peça foi submetida à análise do Supremo Tribunal Federal e seguirá o
trâmite previsto na Constituição Federal.
O
procurador-geral da República pauta-se por uma atuação técnica, no estrito
rigor da lei, tanto na esfera judicial quanto na administrativa, e não se furta
em cumprir as responsabilidades inerentes ao exercício do ofício. Rodrigo Janot
cumpre à risca o comando constitucional de que ninguém está acima da lei ou
fora do seu alcance, cuja transgressão requer o pleno funcionamento das
instituições para buscar as devidas punições. Se assim não fosse, não haveria
um Estado Democrático de Direito.
Sobre
o ex-procurador da República e hoje advogado Marcello Miller, a
Procuradoria-Geral da República esclarece que ele não participou das
negociações do acordo de colaboração premiada dos executivos do Grupo J&F.
Ele integrou a Assessoria Criminal do procurador-geral da República de setembro
de 2013 a maio de 2015. De maio de 2015 a julho de 2016, ele foi designado para
integrar o Grupo de Trabalho da Operação Lava Jato na PGR, em Brasília. A
partir de 4 de julho de 2016, ele voltou a ser lotado na PR/RJ, com processos
distribuídos ao seu ofício, atuando junto ao Grupo de Trabalho somente como
membro colaborador. Ele solicitou exoneração do cargo de procurador da
República em 23 de fevereiro de 2017, a qual foi efetivada em 5 de abril de 2017.
O
procurador-geral da República reafirma o compromisso do trabalho realizado como
chefe do Ministério Público da União com o propósito de garantir a probidade, a
transparência e a responsabilidade no trato da coisa pública.
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