O Judiciário de Lago da Pedra determinou
na tarde desta quarta-feira (14), em decisão liminar, o afastamento do prefeito
do município de Lago do Junco (termo judiciário), Osmar Fonseca dos Santos,
pelo prazo de 180 (cento e oitenta dias), proibindo sua entrada ou permanência
na Prefeitura do Município. A decisão proferida pelo juiz titular da comarca,
Marcelo Santana Farias, atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério
Público Estadual (MPMA).
Na ação, o MPMA narra que o gestor
municipal vem, continuamente, negando informações solicitadas pelo ente
ministerial em diversos procedimentos administrativos instaurados para apurar
supostas irregularidades da administração municipal. "Apesar de devidamente
notificado, não respondeu aos ofícios do órgão ministerial, o que configura
omissão ao dever legal de prestar informações e afronta aos Princípios da
Publicidade e Moralidade associados à gestão da coisa pública", discorre.
Consta nos autos da ação de n.º
354-59.2017, que o prefeito Osmar Fonseca dos Santos não respondeu às
requisições do Ministério Público nos procedimentos administrativos n. 12/2016,
31/2016, 34/2016, 35/2016, 36/2016, 37/2016, 40/2016, 41/2016, 05/2016; e nas
notícias de fato n. 039/2016 e n.º 039/2016, que apuram, dentre outros,
eventual ilicitude no processo de nomeação de assessor jurídico do Município de
Lago do Junto, que supostamente teria ocorrido em desrespeito à ordem do
concurso público anteriormente realizado, e a aplicação dos recursos públicos
referentes ao convênio nº 069/2009-SECMA, firmado entre o Município e o Estado
para a realização do Projeto “Carnaval da Maranhensidade 2009 é só alegria”.
Tais condutas, realizadas de forma
"consciente e premeditada", segundo afirmações do requerente,
escarnecem o próprio sistema de Justiça, este último encarregado da defesa da
probidade administrativa, incorrendo assim nas condutas previstas nos incisos
II (retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício) e IV (negar
publicidade aos atos oficiais), amos do art. 11, da Lei nº 8.429/1992.
Além do afastamento cautelar do prefeito
Osmar Fonseca dos Santos, o magistrado determinou a intimação do presidente da
Câmara de Vereadores de Lago do Junco, para em 24 (vinte e quatro) horas a
contar da ciência da decisão, emposse o vice-prefeito interinamente no cargo de
Prefeito do município. As instituições bancárias da cidade estão proibidas de
realizar qualquer transação financeira em nome do prefeito afastado.
Outra
Ação
O juiz Marcelo Farias também determinou
o afastamento do prefeito de Lago do Junco, Osmar Fonseca dos Santos, em outra
Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa com Pedido Cautelar de
Afastamento do Cargo, de n.º 900-17.2017, ajuizada pelo MPMA por condutas
semelhantes.
No processo, o magistrado ressalta que o
caso ganha "contornos ainda mais sensíveis", quando se considera que
o réu foi condenado por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder
econômico, em Ação de Investigação Judicial Eleitoral tombada sob o nº
69.664/2016, a qual tramita na 74ª Zona Eleitoral. Nesta ação, Osmar dos Santos
teve o seu mandato de prefeito cassado, além da pena de inelegibilidade por 08
(oito) anos.
Leia a íntegra das sentenças
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