Rádio Voz do Maranhão

terça-feira, 20 de junho de 2017

Justiça condena integrantes de facção criminosa envolvidos em incêndios a ônibus

Em sentenças assinadas pela juíza Jaqueline Reis Caracas, titular da 1ª vara de Paço do Lumiar, Elielson de Oliveira Silva Júnior e Gustavo Augusto Menezes Lopes foram condenados pela acusação de participação em organização criminosa. 

Em uma das sentenças, a  magistrada condenou ainda o réu Warlen Gabriel da Silva Cruz por posse ilegal de arma e corrupção de menor. Também acusado de participação em organização criminosa, Warlen foi absolvido da acusação por insuficiência de provas, como consta da sentença. Por insuficiência de provas, outro acusado do mesmo crime e de participação em incêndios criminosos de ônibus na capital maranhense, Maurício Abreu Silva Froes, foi absolvido.

De acordo com as sentenças, a pena atribuída ao réu Elielson foi de 08 anos e 02 meses de reclusão. Ao réu Gustavo Augusto foi arbitrada a pena de 10 anos, 08 meses e 18 dias de reclusão. 

Os condenados devem cumprir as respectivas penas em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. Já o réu Warlen, condenado inicialmente a 04 (quatro) anos de reclusão, teve a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito: uma na prestação de serviços à comunidade pelo tempo da pena privativa imposta e outra em pena pecuniária no valor de ½ salário-mínimo no valor de R$ 468,50 (quatrocentos e sessenta e cinco reais e cinquenta centavos).

Incêndios criminosos 
Todos os réus foram presos em setembro de 2016, durante operação policial que buscava impedir os incêndios criminosos a ônibus e prédios da cidade (São Luís) e que seriam ordenados por presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, especialmente pela organização criminosa da qual os mesmos (réus) foram acusados de pertencer, “com o intuito de lutar contra o que intitulavam ‘opressão do Governo Estadual’”.

Investigações deflagradas por policiais da SEIC à época tendo como principais alvos os principais líderes da facção criminosa, dentre os quais Gustavo, apontado como responsável pela disciplina da organização e que ocuparia o posto de “torre”, um dos pontos mais altos da organização, bem como Elielson, um dos supostos autores dos ataques (incêndios) e liderança dentro da facção. Interceptações telefônicas realizadas no curso da operação policial deflagrada na ocasião comprovaram o envolvimento dos acusados com a cúpula da organização.

Os acusados Maurício e Warlen foram presos quando da prisão de Gustavo, ocasião em que foi apreendido um menor. Os quatro encontravam-se em uma casa no bairro Maiobão, onde foram encontrados 01 (um) revólver calibre 32, com numeração apagada e munições intactas.

Antecedentes
Na sentença em que condena Warlen e Gustavo, a magistrada afirma, referindo-se ao segundo condenado, que “o grau de culpabilidade do réu é exacerbado”, uma vez que o mesmo é membro atuante de organização criminosa de alta periculosidade. Referindo-se aos antecedentes do réu, a juíza cita processo por homicídio ao qual Gustavo responde junto à 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, processo por direção de veículo automotor sem a devida habilitação (2ª Vara de Paço do Lumiar), bem como a condenação do réu, na mesma vara, por crime de porte de arma de fogo de uso restrito.

Quanto ao réu Elielson, a magistrada afirma que as provas constantes dos autos são suficientes para confirmar a participação do mesmo na organização criminosa que se destina à prática de crimes muito graves, como tráfico de drogas, roubos, latrocínios e homicídios. Sobre os antecedentes do réu, Jaqueline enumera processo por tra´fico de drogas perante a 2ª vara de Paço do Lumiar, inquérito policial por crime de latrocínio no qual o réu é indiciado, além de autos remetidos para a 7ª vara criminal e relativos ao crime de incêndio ocorrido em escola localizada no bairro do Coroadinho.

Leia as sentenças

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