Procuradoria recebe relatório da PF que
constata obstrução de investigação de organização criminosa por parte do
presidente Michel Temer
Breno Pires e Fábio Serapião, O Estado
de S.Paulo
BRASÍLIA - Depois de ter recebido o
relatório final da Polícia Federal no inquérito contra o presidente Michel
Temer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá mais cinco dias, a partir
desta terça-feira, 27, para apresentar denúncia pelo crime de obstrução de
investigação de organização criminosa. Esta poderá ser a segunda denúncia da
PGR contra Temer. Nesta segunda-feira, 26, a Procuradoria acusou Temer e
Rodrigo Rocha Loures, o ex-assessor especial do presidente, do crime de
corrupção passiva. Como o prazo termina no fim de semana, será prorrogado até o
fim da segunda-feira, 3.
No relatório, a PF afirmou que não só o
presidente da República, como também o seu ex-ministro Geddel Vieira Lima e o
empresário e delator Joesley Batista, cometeram o crime de obstrução de
investigação de organização criminosa.
A atribuição de conduta criminosa a
Temer se dá, na visão da PF, “por embaraçar investigação de infração penal
praticada por organização criminosa, na medida em que incentivou a manutenção
de pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha, pelo empresário Joesley Batista, ao
tempo em que deixou de comunicar autoridades competentes de suposta corrupção
de membros da Magistratura Federal e do Ministério Público Federal que lhe fora
narrada pela mesmo empresário”.
A pena para esse crime é reclusão, de 3
a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes às demais infrações
penais praticadas.
Geddel também foi acusado de crime de
obstrução de investigação porque “manifestou interesse na manutenção de pagamentos a Funaro”,
segundo a PF, em referência ao operador financeiro, Lúcio, ligado ao deputado
cassado Eduardo Cunha (PMDB), preso em Curitiba. Quanto a Joesley, a PF afirmou
que ele agiu de forma a “embaraçar investigação de infração penal que envolva
organização criminosa ao manter pagamentos ilegítimos a Eduardo Cunha e a Lúcio
Funaro, enquanto presos, a pretexto de mantê-los em silêncio ou de não se ver
envolvido em eventuais revelações de fatos comprometedores a si próprio e ao
grupo empresarial que comandava”.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Em relação ao crime de participação em
organização criminosa, a PF recomendou que os fatos sejam incluídos nos autos
de um inquérito que já existe no Supremo Tribunal Federal para apurar a suposta
organização criminosa composta por deputados federais do PMDB — o inquérito do
"Quadrilhão" do PMDB da Câmara, como ficou conhecida essa
investigação.
Assim, é provável que a PGR não venha a
oferecer denúncia em relação a esse tema, mas, no máximo, peça a inclusão de
Temer como investigado nesse inquérito. Essa possibilidade depende de a PGR
entender que o fato tem conexão com o exercício do mandato de presidente.
A PGR já havia decidido não incluir
Temer como investigado em outros inquéritos nos quais era citado, sob alegação
de haver menções a crimes cometidos antes do mandato e que, assim, na leitura
que Janot faz da Constituição, o presidente não deveria ser investigado.
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