Analisando recurso necessário
(obrigatório), os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
(TJMA) reformaram sentença de 1º Grau e condenaram o ex-prefeito do Município
de Bacabal, Raimundo Lisboa, por improbidade administrativa.
A condenação inclui a perda da função
pública que esteja exercendo, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de
três anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de um ano.
A Ação de Improbidade Administrativa foi
proposta pelo Município de Bacabal e extinta sem resolução do mérito no Juízo
de 1º Grau, por carência de ação (artigo 267, VI do CPC anterior). O Município
interpôs a ação em desfavor do ex-prefeito, por ausência de prestação de contas
relativas ao convênio firmado com a Secretaria Estadual de Saúde, no valor de
R$ 150 mil, destinado à aquisição de material de consumo dos centros de saúde
dos municípios.
Para a relatora – desembargadora Nelma
Sarney – ficou provado no processo que o ex-prefeito deixou de prestar contas
do referido convênio, tendo apenas tentado afastar a configuração do ato de
improbidade administrativa por suposta ausência de dolo.
A desembargadora citou o artigo 11 da
Lei de Improbidade Administrativa, que inclui a não prestação de contas como
ato de improbidade. Nelma Sarney enumerou ainda diversos julgados da
Jurisprudência do TJMA, quando os magistrados entenderam, em situações
semelhantes, que o caso caracteriza ato de improbidade administrativa.
“Deixar de prestar as contas devidamente
caracteriza ato de improbidade administrativa, tendo em vista que ofende os
princípios da Administrativa Pública, em especial a publicidade no trato de
assuntos que merecem destaque público”, afirmou a desembargadora.
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