do Brasil 247
O governador Flávio Dino, que é também
juiz de Direito e passou em primeiro lugar no mesmo concurso prestado por
Sergio Moro, publica artigo nesta sexta-feira, assinado em parceria com o
secretário e também advogado Rodrigo Lago, em que afirma que a sentença contra
o ex-presidente Lula é um edifício com vários andares de erros jurídicos.
Dino cita a inexistência de corrupção
passiva, demonstra estranheza com um episódio de um apartamento de São Paulo ser
analisado pela justiça paranaense quando o próprio Moro reconheceu não haver
ligação entre o imóvel e o caso Petrobras e diz, ainda, que não pode haver
lavagem se o chamado “triplex do Guarujá” jamais foi entregue a Lula.
“A sentença em questão, portanto, é um
tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não
justificam os meios”, diz Dino, em artigo escrito em parceria com Rodrigo Lago,
secretário de Transparência e Controle do Maranhão.
Leia abaixo:
A sentença tríplex
Por Flávio Dino e Rodrigo Lago
Uma sentença judicial não pode derivar
apenas do sentimento do julgador. Se assim fosse, o Judiciário não seria
compatível com a democracia, que pressupõe freios e contrapesos, representados
por um edifício jurídico composto pela Constituição.
Se uma sentença é construída fora desse
edifício, não pode subsistir. Foi o que aconteceu com a sentença do caso
tríplex, relativa ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Podemos
identificar três andares de problemas no caso.
O primeiro andar abriga a deficiente
configuração do crime de corrupção passiva. Desde o julgamento da Ação Penal
307, o Supremo Tribunal Federal fixou em nosso edifício jurídico que não basta
o recebimento de vantagem por funcionário público para se ter representado esse
tipo de infração.
É “indispensável (…) a existência de
nexo de causalidade entre a conduta do funcionário e a realização de ato
funcional de sua competência”, disse o STF. Na sentença, contudo, reina uma
confusão sobre isso, agravada com a decisão nos embargos declaratórios da
defesa.
O julgador fala em atos de ofício
indeterminados e aborda fatos praticados em momento posterior ao exercício do
mandato do ex-presidente Lula, que se encerrou em 1º de janeiro de 2011. É
impossível ter havido crime de corrupção passiva em 2014 sem a participação de
pelo menos um outro funcionário público (inexistente nos autos).
O imbróglio aumenta quando, ao julgar os
embargos declaratórios, o juiz diz que não há correlação entre o tal tríplex e
contratos da Petrobras, tornando ainda mais estranha a competência da Justiça
Federal de Curitiba para apreciar controvérsia sobre apartamento situado em São
Paulo.
Chegamos ao segundo andar de equívocos
da sentença: a problemática da configuração do crime de lavagem de dinheiro.
Sustentou-se sua consumação na medida em
que a propriedade do tríplex foi mantida oculta”entre 2009 até pelo menos o
final de 2014″. No entanto, consta da sentença que o apartamento jamais foi
efetivamente entregue ao ex-presidente Lula.
No caso, não havia nem propriedade nem
posse por parte dele. O patrimônio deste não chegou a ser aumentado, sendo
impossível a prática de quaisquer dos núcleos do art. 1º da lei nº 9.613/98,
que trata dos casos de lavagem.
Por fim, no terceiro andar de erros
jurídicos, tem-se a inegável sobrecarga da dosimetria das penas, talvez para
reduzir a hipótese de serem alcançadas por prescrição.
Chama a atenção a sentença considerar
três vetores negativos das circunstâncias judiciais, dentre eles alguns
estranhos ao réu, e não os fatos que neutralizariam alguns deles, talvez pela
escassa fundamentação atinente às provas produzidas por requerimento da defesa.
A sentença em questão, portanto, é um
tríplex que não cabe em um edifício jurídico democrático, no qual os fins não
justificam os meios. O devido processo legal é uma garantia de toda a
sociedade, maior do que os interesses da luta política cotidiana.
Para isso existem os tribunais:
inclusive para dizer “não” a sentimentos puramente pessoais, que podem ir para
as urnas, nunca para sentenças.
FLÁVIO
DINO, professor do curso de direito da Universidade
Federal do Maranhão, é governador do Estado do Maranhão
RODRIGO
LAGO,
advogado licenciado, é secretário de Estado de Transparência e Controle do
Maranhão
É esperar o recurso de apelação. Afinal, é para isso que serve as instâncias superiores, corrigir possíveis abusos. É aguardar.
ResponderExcluirExcelente analise juridica, parabéns
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