O governador Flávio Dino editou Medida
Provisória dispensando até 100% dos juros e multas do IPVA para os maranhenses.
Esses encargos são cobrados quando o imposto automotivo não é pago em dia.
Com a criação do Programa de
Parcelamento de Débitos Fiscais relacionados ao IPVA, os contribuintes ganham
incentivo para quitar os valores atrasados.
A medida vale para todos os débitos
gerados até 1º de janeiro deste ano. Ou seja, abrange desde os IPVAs passados
até o cobrado em 2017. O imposto é cobrado sempre no início do ano.
Para quem pagar à vista, haverá 100% de
desconto das multas e dos juros. O parcelamento em até 24 vezes dá direito a
60% de desconto.
Para o desconto ter validade, o valor
mínimo do débito, no caso dos carros, é de R$ 100. No caso das motos, é de R$
30. Os descontos não valem para as motos de valor venal de até R$ 10 mil já
beneficiadas com o programa Moto Legal.
A Medida Provisória foi encaminhada para
a Assembleia Legislativa para ser votada, mas, como é próprio desse tipo de
lei, já está valendo.
“A aprovação da medida é imprescindível,
haja vista que o longo período de crise financeira atinge praticamente todos os
setores da economia e da sociedade, imputando dificuldades que, sabemos, são
comuns aos contribuintes”, diz o governador Flávio Dino na mensagem encaminhada
à Assembleia.
O governador acrescenta que, além disso,
a medida vai aumentar a receita tributária, “ajudando o Maranhão a enfrentar as
dificuldades trazidas pela queda no repasse das transferências constitucionais,
contribuindo para o resgate dos compromissos do Governo com as despesas de
custeio e o atendimento das demandas da população por investimentos em áreas
prioritárias (saúde, educação, segurança, etc.)”.
Como aderir
Para aderir ao programa, é preciso emitir
o chamado Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE), no site da
Secretaria da Fazenda (sefaz.ma.gov.br) ou nas unidades de atendimento. O prazo
é até o dia 18 de dezembro.
A Medida Provisória deixa claro que não
haverá outro programa de parcelamentos até o fim de 2022.
Na consulta ao site ainda aparece a cobrança dos juros.....
ResponderExcluirConsultei no sistema da sefaz e ainda continua apresentando multas e juros.
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