Em decisão proferida na última
sexta-feira (20), o juiz titular da comarca de Bom Jardim, Raphael Leite
Guedes, decretou a prisão preventiva dos acusados Lidiane Leite da Silva e
Humberto Dantas dos Santos, ex-prefeita e ex-secretário municipal, respectivamente.
O magistrado determinou, ainda, atendendo a pedido do Ministério Público, que a
ex-gestora municipal cumpra prisão domiciliar em São Luís, em virtude de ser
mãe de dois (2) filhos, um de 11 anos e outro com cinco (5) meses de idade, e
entregue o passaporte à Justiça. Para outro acusado na ação, Marcos Fae
Ferreira França, ex-pregoeiro municipal, o pedido de prisão foi indeferido.
A processo esteve em Segredo de Justiça
até o início da tarde desta terça (24), quando ainda eram cumpridas as medidas
cautelares determinadas pelo magistrado. O mandado de prisão contra a
ex-prefeita foi cumprido em sua totalidade; já Humberto dos Santos não foi
encontrado pela autoridade policial, e já é considerado foragido da Justiça.
Para decretar a prisão, na ação n.º
1576-54.2017.8.10.0074, o juiz levou em consideração a extensa ficha criminal
dos acusados. Humberto dos Santos é réu em pelo menos cinco ações penais na
Justiça estadual; possui uma condenação criminal a pena de dois (2) anos de
reclusão por corrupção eleitoral pela 78º Zona Eleitoral de Bom Jardim; e mais
duas outras ações penais que tramitam na Justiça Federal, por suposta prática
de delitos contra a Lei de Licitações, etc. Já Lidiane Leite, é acusada em pelo
menos quatro ações penais no Judiciário estadual; e em um processo na Justiça
Federal.
“Logo, percebe-se que há a possibilidade
real dos acusados mencionados terem reiteradamente praticado inúmeros delitos
cujas penas somadas podem vir a superar, caso haja a condenação em todas as
ações penais em tramitação, aos 50 (cinquenta) anos de prisão, em relação ao
acusado Humberto Dantas dos Santos, e aproximadamente 40 (quarenta) anos de
prisão, em relação à acusada Lidiane Leite da Silva”, discorre a decisão.
O juiz levou em consideração, ainda, as
considerações do MP, de que os acusados em liberdade, continuam a ocultar
dinheiro público desviado, prejudicando o adequado ressarcimento ao ente
público lesado (Prefeitura Municipal de Bom Jardim), prejudicando a ordem e
interesse público.
Para Justiça, é de conhecimento público
e notório que os acusados Lidiane Leite e Humberto dos Santos possuem poder
aquisitivo elevado, inclusive ostentando vida de luxo nas redes sociais.
“…A
ex-gestora municipal permaneceu foragida por vários dias quando da decretação da
prisão preventiva por determinação da Justiça Federal do Maranhão, o que só
aumenta o risco de repetição do episódio caso seja prolatada eventual sentença
penal condenatória em alguma das ações penais em tramitação, o que deve ser
inibido pelo Poder Judiciário, conforme pedido razoável e proporcional do MPE”,
assinala o documento.
A ex-prefeita Lidiane Leite, em prisão
domiciliar, não poderá ausentar-se da residência sem conhecimento e autorização
da Justiça, nos termos do artigo 317 do Código de Processo Penal, sob pena de
revogação da medida e restabelecimento da prisão preventiva. À Polícia, por
meio da Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR),
cabe fazer a fiscalização e monitoramento da acusada.
O juiz Raphael Leite Guedes determinou a
comunicação da decisão ao Juízo da 2ª Vara Federal, onde tramitam outros
processos que envolvem a ex-prefeita, para conhecimento da decisão assinada
pelo Judiciário estadual.
Vai ostentar agora só no banheiro de casa,a próxima prisão será na penitenciária feminina de São Luís..
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