Eles
deixaram as unidades prisionais às 9h desta terça-feira (10).
A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca
da Ilha de São Luís divulga portaria na qual autoriza a saída temporária de 611
apenados para passarem o Dia das Crianças com a família. Eles deixaram as
unidades prisionais às 9h desta terça-feira (10).
Os beneficiados com a saída temporária
deverão retornar aos presídios até as 18h do dia 16 de outubro, próxima
segunda-feira. A portaria tem a assinatura do juiz Rommel Cruz Viégas, auxiliar
da capital e respondendo pela 1a VEP.
Relata a portaria que os apenados
contemplados com o benefício preenchem os requisitos dos artigos 122 e 123 da
Lei de Execução Penal, que dispõem sobre a saída temporária. Os beneficiados
deverão obedecer algumas normas, entre as quais: Não se ausentar do Estado;
Recolher-se às suas residências às oito da noite; Não ingerir bebidas
alcoólicas; Não portar armas; Não frequentar bares, festas ou similares.
Lei
de Execuções Penais
São cinco as saídas temporárias às quais
os presos que cumprem pena em regime semiaberto têm direito durante o ano
(Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças e Natal). De acordo com a
Lei de Execuções Penais (LEP), a autorização para as saídas “será concedida por
ato motivado do Juiz da Execução, ouvidos o Ministério Público e a
administração penitenciária”.
Ao ser contemplado com o benefício, o
apenado assina um termo de compromisso onde constam as exigências a serem
cumpridas durante o período da saída. Abaixo, em Arquivos Publicados, a
portaria assinada pelo magistrado.
De CGJ
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