Ranier Bragon
Folha de São Paulo/Brasília
A Comissão de Constituição e Justiça da
Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) proposta de emenda à
Constituição que restringe o foro privilegiado na Justiça aos presidentes da
República (e o vice), da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal.
Já aprovada pelo Senado, a PEC segue
agora para análise de uma comissão especial, último passo antes de ficar pronta
para votação no plenário da Câmara. Não há prazo para que essa tramitação seja
cumprida.
A votação na Câmara ocorre na véspera da
análise pelo STF de uma proposta relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso
que limita o foro apenas a políticos acusados de crimes cometidos no exercício
do mandato e relacionados a ele.
Quatro dos 11 ministros do STF já se
manifestaram a favor desse entendimento: Barroso, Marco Aurélio, Rosa Weber e
Cármen Lúcia.
Hoje autoridades têm foro privilegiado
na Justiça, a depender do cargo que exercem. O presidente da República,
ministros e congressistas, por exemplo, só podem ser processados criminalmente pelo
STF. Governadores de Estado, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Caso o STF decida restringir o foro, a
regra permanecerá apenas para aqueles suspeitos de crimes relacionados ao
mandato e que tenham sido cometidos durante seu exercício.
Se a proposta em tramitação na Câmara
for aprovada e promulgada, entretanto, acaba o foro privilegiado para a maioria
dos políticos, que passarão a ser julgados na Justiça de primeira instância.
Vários deputados indicaram, entretanto,
que pretendem apresentar emendas ao texto na comissão especial (a CCJ analisa
apenas se a proposta se enquadra nas regras constitucionais e legislativas). Se
o texto for alterado, volta para análise do Senado (há possibilidade de
promulgação fatiada daquilo que tenha sido aprovado de forma idêntica pelo
Senado e pela Câmara).
Críticos do foro privilegiado afirmam
que a atual regra leva à impunidade, devido à morosidade e baixo índice de
condenações nos tribunais superiores. Os defensores argumentam que, na primeira
instância, o poder de influência dos políticos sobre a magistratura local
representará uma chance maior de impunidade.
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