O governador Flávio Dino editou decreto
para reforçar o caráter educativo das fiscalizações de trânsito. Entre as
medidas, está o fim das apreensões em caso de falta de licenciamento.
Em caso de atraso no licenciamento, o
veículo deverá ser entregue a condutor regularmente habilitado. Será, então,
recolhido o último Certificado de Licenciamento Anual, determinando um prazo
para o condutor regularizar a situação. Nesse período, o veículo não poderá
circular.
A não apreensão será aplicada inclusive
nos casos em que o veículo estiver registrado em nome de outra pessoa que não
seja o condutor na hora da infração. Para isso, será preciso que não haja
informações ou indícios de que o carro ou a moto tenham sido roubados ou
furtados.
No entanto, se o veículo estiver em
condições que possam causar perigo para a circulação, ele não será liberado.
Multas
O decreto prevê também outra medida, que
não tem a ver com o licenciamento de veículos. Dependendo do caso, os
motoristas que cometerem infração receberão advertência por escrito em lugar de
multas. A medida segue uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro.
Essa punição educativa vale para
infrações de natureza leve ou média. O Código Brasileiro de Trânsito permite
essa medida “quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator,
entender essa providência como mais educativa”.
A advertência por escrito será aplicada
em lugar da multa nos casos em que o motorista não for reincidente – ou seja,
não tiver praticado a mesma infração anteriormente.
A medida vale para os casos em que a
autuação é feita pelo Estado do Maranhão. Não vale, por exemplo, para autuações
da Polícia Rodoviária Federal.
“O decreto do governador Flávio Dino
garante, a um só tempo, concretizar um direito do cidadão de receber primeiro
uma advertência em infrações menos graves, sendo punido com multa apenas na
reincidência ou nas infrações graves, e de só ter veículo retido e removido
quando oferecer risco à segurança do trânsito”, explica o secretário-chefe da
Casa Civil, Rodrigo Lago.
Infrações leves e médias
As infrações de trânsito são divididas
em quatro categorias pela legislação federal: leve, média, grave e gravíssima.
As que valem para as normas contidas no decreto do Governo do Maranhão são as
leves e médias.
As leves são aquelas cujo valor da multa
é de R$ 88,38 e vale três pontos na carteira. Entre elas, está estacionar em
local inadequado, parar o veículo na faixa de pedestre e usar a buzina
repetidamente sem motivo razoável.
As infrações médias são aquelas que
rendem multa de R$ 130,16. Elas somam quatro pontos na carteira de habilitação.
Entre elas, está parar na via por falta de combustível, estacionar em guia
rebaixada ou parada de ônibus, estacionar em horários proibidos e transitar em
velocidade até 20% acima do limite permitido.
Essa medida também é prevista pelo
Código de Trânsito.
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