Juiz responsável pela Lava Jato no Rio
afirma que mandou prender pessoas seguindo o 'rigor do ordenamento jurídico'.
Em decisões, Gilmar Mendes afirma que prisões não se justificam.
Por Mariana Oliveira, TV Globo, Brasília
O juiz Marcelo Bretas, responsável pela
Operação Lava Jato no Rio de Janeiro, enviou um ofício ao ministro Gilmar
Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no qual afirmou que a corrupção não
pode ser vista como um crime "menor".
Procurado, Gilmar Mendes informou que
não vai comentar o assunto.
Bretas enviou o documento a Gilmar
Mendes após o ministro mandar soltar, nos últimos dias, 19 pessoas presas por
ordem do juiz do Rio. Todas elas foram presas na Lava Jato ou em desdobramentos
da operação.
"A repressão à organização
criminosa que teria se instalado nos governos do estado e município do Rio de
Janeiro haveria, como de fato houve, de receber deste juízo o rigor previsto no
Ordenamento Jurídico nacional e internacional", diz trecho do documento.
"Casos de corrupção e delitos
relacionados não podem ser tratados como crimes menores, pois a gravidade de
ilícitos penais não deve ser medida apenas sob o enfoque da violência física
imediata. Os casos que envolvem corrupção de agentes públicos têm enorme
potencial para atingir, com severidade, um número infinitamente maior de
pessoas", acrescenta Bretas a Gilmar.
Somente nas duas últimas semanas, Gilmar
Mendes mandou soltar, por exemplo, quatro doleiros presos na Lava Jato; dois
integrantes do governo Sérgio Cabral; dois presos na operação Pão Nosso; e um
empresário suspeito de fraudar o sistema penitenciário do Rio.
Em todos os casos, o ministro argumenta
que as prisões não se justificam e determina medidas cautelares aos
investigados.
Crise financeira
No ofício a Gilmar Mendes, o juiz
Marcelo Bretas argumenta que a "gravíssima crise financeira" que o
Rio de Janeiro enfrenta é um exemplo do reflexo "desse mal" que é a
corrupção.
Bretas, então, cita o habeas corpus
concedido por Gilmar Mendes a Orlando Diniz, ex-presidente da Fecomércio do
Rio.
Segundo Bretas, Diniz deveria ser
mantido preso porque é suspeito de ter atuado para "desvio de vultuosas
quantias" para alimentar a organização criminosa de Sérgio Cabral,
ex-governador do estado.
Ele destacou, em seguida, que Diniz
fechou contratos suspeitos, inclusive com a então primeira-dama Adriana
Ancelmo.
"Os atos, em tese, praticados não
afetaram somente os cofres do Sistema Fecomércio, mas também adentraram na
estrutura administrativa e no bom funcionamento das instituições."
O juiz frisou que elementos de provas já
colhidos indicam que Orlando Diniz "utilizava de sua atividade empresarial
para fomentar os negócios da organização criminosa e, ao mesmo tempo, se
beneficiava dos esquemas engendrados pelo esquema espúrio para ocultar o
capital público desviado para si".
Marcelo Bretas informa ao ministro Gilmar
Mendes que cumpriu imediatamente a decisão de soltura, mas que está "à
disposição" para eventuais esclarecimentos suplementares. Ele encerra o
documento apresentando "protestos de elevada estima e consideração".
Ao decidir sobre o habeas corpus do ex-presidente
da Fecomércio, o ministro destacou que as suspeitas são graves, mas entendeu
que não estavam preenchidos os requisitos previstos em lei para prisão
preventiva.
Isso porque, segundo ele, as suspeitas
são antigas, do ano de 2011, e porque Orlando Diniz já está afastado da
Fecomércio.
Gilmar Mendes considerou que a prisão
poderia ser convertida nas seguintes medidas cautelares: proibição de contato
com outros investigados, proibição de deixar o país e entrega do passaporte.
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