Policiais do 6º BPM, da malha metropolitana
da UEMA, prenderam três homens que estavam praticando assaltos na região do
Jardim São Cristóvão, em São Luís, utilizando um veículo roubado.
O trio foi preso por volta de 14h30 de
domingo (29), na Avenida Lourenço Vieira da Silva, no Conjunto Ipem/São
Cristóvão, após perseguição policial.
Os assaltantes foram identificados como Sérgio
Murilo Soeiro Mendes Junior Nascimento, de 21 anos, residente no
bairro Turu; Carlos Alessandro Serra da Silva, que usava o nome falso de Marcos
Vinícios Serra Da Silva (seu irmão), conhecido como “Reco Reco”, de 19 anos,
residente no bairro Vila Magril; e o M. P. DOS S, de 17 anos, residente no
bairro Vila Vitória, em São Luís.
Com o trio de assaltantes, os policiais
apreenderam um veículo Gol, de cor prata, placa NMS-1234, uma faca, dois
relógios, dois celulares, dois cordões, uma pulseira, um ventilador, itens de
prataria e R$ 18,90 em espécie.
A guarnição chegou aos assaltantes após
a denúncia de um assalto que estava em andamento em um restaurante no bairro
Ipem/São Cristóvão. Ao chegarem ao local, os policiais ainda observaram o
momento em que os assaltantes entravam no veículo. De imediato, foi dada voz de
parada, mas eles resolveram empreender fuga.
Foi iniciada perseguição em alta
velocidade que terminou no momento em que os bandidos pegaram a contramão na
Avenida Lourenço Vieira da Silva, após estouro de pneus e colisão leve contra
outro automóvel que seguia em sentido contrário.
Os três foram presos e apresentados no
plantão da Delegacia da Cidade Operária, onde foram autuados por roubo
qualificado pelo emprego de arma e concurso de pessoas. Após consulta,
verificou-se que o veículo usado pelos criminosos era produto de roubo.
Carlos Alessandro Serra Da Silva, conhecido
como “Reco, Reco”, estava com tornozeleira eletrônica de monitoramento, tendo-a
rompido em 18 de julho (13 dias após ser preso por tráfico de drogas). Ele já
responde por furto; roubo qualificado pelo emprego de arma; porte ilegal de
arma de fogo de uso permitido; homicídio doloso na forma tentada; portar
drogas, para consumo pessoal; posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso
restrito, motim de presos na DAI; lesão corporal dolosa; dano qualificado, se o
crime e cometido contra o patrimônio da União, estado, município, empresa
concessionária de serviços públicos; e por tráfico de drogas.
Sergio Murilo Soeiro Mendes Junior já
responde por roubo qualificado pelo emprego de arma.
O menor M. P. DOS S. também já tem
várias passagens por delegacias de polícias por roubo, se da violência resulta
morte, tráfico de drogas e roubo qualificado pelo emprego de arma.
porque esses bandidos perigosos estavam soltos? kd a justica?
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