A Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária (Seap) informou, nesta quarta-feira (15), que dos 616 internos
beneficiados com a ‘Saída Temporária do Dia dos Pais’, que deixaram as unidades
prisionais do estado na quarta-feira (8), 581 retornaram e 35 não cumpriram o
prazo de retorno.
O período de saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
O período de saída, que é determinado por meio das Portarias Nº 026 e 027/2018, prevê pena de regressão de regime para os internos que não cumprirem a determinação.
A Saída Temporária é uma previsão da Lei
de Execuções Penais, que estabelece os requisitos para concessão do benefício
nos artigos 122 e 123. Antes da saída, os beneficiados são submetidos à reunião
de advertência, esclarecimentos complementares e assinatura do termo de
compromisso. Apenas os apenados do regime semiaberto são beneficiados com essas
saídas.
O regime semiaberto destina-se para
condenações entre quatro e oito anos, não sendo caso de reincidência. Nesse
regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de
trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à
unidade penitenciária à noite.
A portaria liberou 664....por que na matéria cita 616?
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