Rádio Voz do Maranhão

sábado, 20 de outubro de 2018

A prova do crime: empresário confessa que vai gravar vídeo e espalhar por todo o Brasil

Por Afrânio Silva Jardim
no Diário do Centro do Mundo
Aqui está a prova do apoio econômico dos empresários para a campanha do capitão candidato (caixa 2). No final do vídeo, um deles diz que vão fazer “uns videozinhos e despachar para todo o brasil!!!

Crime previsto no Código Eleitoral: (lei 4.737/65)

“Artigo. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado: Pena – detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa”.

Pode tratar-se, também, de abuso do poder econômico na campanha eleitoral, doação indireta empresarial, não declarada (caixa dois, falsidade ideológica por omissão).

Afrânio Silva Jardim, professor de Direito da UERJ.

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