Por Afrânio Silva Jardim
no Diário do Centro do Mundo
Aqui
está a prova do apoio econômico dos empresários para a campanha do capitão
candidato (caixa 2). No final do vídeo, um deles diz que vão fazer “uns
videozinhos e despachar para todo o brasil!!!
Crime
previsto no Código Eleitoral: (lei 4.737/65)
“Artigo. 323. Divulgar, na propaganda,
fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de
exercerem influência perante o eleitorado: Pena – detenção de dois meses a um
ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa”.
Pode tratar-se, também, de abuso do
poder econômico na campanha eleitoral, doação indireta empresarial, não
declarada (caixa dois, falsidade ideológica por omissão).
Afrânio Silva Jardim, professor de
Direito da UERJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário