O comerciante identificado como Eliezer
Rodrigues de C. Neto foi preso em flagrante, na tarde desta segunda-feira (22),
na cidade de Chapadinha, a 245 km de São Luís, com uma grande quantidade de munições que estavam em
seu comércio na Avenida Ataliba Vieira de Almeida, próximo ao Posto Alvorada .
A operação foi deflagrada pela Grupo de
Serviço Avançado (GSA) do 16º Batalhão da Policiai Militar após denúncia
anônima de comercialização de munições no comércio de Eliezer Neto.
No local, foram apreendidos:
- 230 munições calibre .22;
- 68 munições calibre .28;
- 43 munições calibre .38;
- 40 munições calibre .32;
- 03 munições calibre .20; 01 munição
calibre .12;
- 40 estojos calibre .20; 17 estojos
calibre .36;
- 15 estojos calibre .32;
- 09 estojos calibre .28;
- 79 fracos contendo pólvora;
- 6 caixas de espoletas;
- 96 unidades de espoletas e
- 48 quilos de chumbo.
Eliezer Rodrigues de C. Neto, juntamente
com todo a munição apreendida, foi entregue no Plantão Central da Delegacia de
Polícia Civil de Chapadinha para providências cabíveis.
O comerciante deve responder por pelos
crimes de comércio ilegal de munição. A pena para o crime de comércio ilegal de
munições vai de 4 a 8 anos de reclusão.
Estatuto
do Desarmamento - Lei nº 10.826 de 22 de Dezembro de 2003
Art.
17. Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito,
desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer
forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial
ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em
desacordo com determinação legal ou regulamentar:
Pena
- reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.
Parágrafo
único. Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste
artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio
irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
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