A juíza da 2ª Vara de Itapecuru Mirim,
Mirella Cézar Freitas, acatou representação da Delegacia de Polícia Civil de
São Luís, e decretou a prisão preventiva de Marcos Renato Ribeiro Serra Pinto, de
39 anos, viúvo da sobrinha-neta de José Sarney, Mariana Menezes de Araújo Costa
Pinto – estuprada e assassinada em novembro de 2016 pelo cunhado Lucas Porto. Ele
é acusado de estuprar a própria sobrinha, uma adolescente de 16 anos.
Pelas informações, Marcos Renato seria
preso no momento em que se apresentasse na delegacia, nesta quinta-feira (25),
mas a informação sobre a existência de um mandado de prisão preventiva vazou e
ele terminou fugindo. A família estaria ajudando a escondê-lo da polícia.
A prisão de Marcos Renato foi decretada com
base nos artigos 311, 312, e 313, do Código de Processo Penal e de acordo com
parecer do Ministério Público Estadual. A Representação foi distribuída nessa
quarta-feira (24), às 16h45min; com protocolo do parecer do MP às 18h53 e
decisão de deferimento da representação às 21h17, inserida no Banco Nacional de
Mandados de Prisão (BNMP) às 21h20 do mesmo dia. Marcos Renato Ribeiro Serra
Pinto foi representado pela delegada Ana Zélia Saraiva Gomes, por suspeita de
incidência dos Art. 213, §1º do Código Penal c/c art.243 do Estatuto da Criança
e do Adolescente – ECA, informando que o irmão do representado compareceu à
Delegacia de Polícia para registrar um Boletim de Ocorrência, no qual informou
que sua filha, uma adolescente de 15 anos, teria sido abusada sexualmente pelo
tio, durante estadia em uma fazenda da família, localizada no município de
Itapecuru Mirim.
Ao acatar o pedido, a magistrada Mirella
Cézar levou em consideração os requisitos do artigo 312 do CPP, que estabelece
como pressupostos da prisão preventiva a prova da existência do crime e
indícios suficientes da autoria (circunstâncias que façam crer que o agente é o
autor da infração penal).
Além disso, analisou a existência de
perigo da liberdade do agente para a garantia da ordem pública, conveniência da
instrução criminal, garantia de aplicação da lei penal ou da ordem econômica.
“No caso em tela, a prova da existência do crime resta inconteste pelos
depoimentos ouvidos por ocasião da investigação, em especial, pelas declarações
da vítima que narrou, com minúcias, o desenvolver do fato delituoso imputado ao
representado”, observou, frisando que, dada a clandestinidade dos crimes
sexuais, geralmente praticados sem testemunha presencial, a palavra da ofendida
assume preponderante importância, por ser a principal prova de que se dispõe
para a responsabilização do acusado.
Durante a análise do pedido, a juíza
considerou ainda a forma como o suposto crime ocorreu, já que o representado se
utilizou da sua proximidade familiar e hierarquia com a vítima para praticar o
abuso sexual. ‘Assim, justifica-se a medida constritiva da liberdade, para
assegurar a segurança física e psíquica da vítima, ante a proximidade familiar
entre esta e o representado”, disse.
A decisão destaca ainda que o MP levantou
que o representado responde a outras ações penais, as quais se encontram
suspensas em razão da dificuldade de localização do acusado para intimação
pessoal, tendo sido citado por Edital, o que indica o risco de evasão do
distrito da culpa.
Na decretação, a magistrada destacou
também que não se trata em absoluto de antecipação de eventual pena, uma vez
que a prisão processual, ou seja, aquela decretada antes do trânsito em julgado
de sentença condenatória, tem natureza eminentemente acautelatória, sendo
determinada como medida excepcional, quando presentes os pressupostos, os
fundamentos e as condições de admissibilidade.
Boletim
de Ocorrência
Segundo o Boletim de Ocorrência,
registrado no Plantão da Delegacia Especial da Mulher, na noite do domingo
(21), pelo pai da menor (irmão do acusado), o crime teria ocorrido na noite de
sábado (20), numa fazenda de Itapecuru Mirim (a 120 km de São Luís), de
propriedade de um avô da vítima.
Marcus Renato teria levado a adolescente a
uma lanchonete e ingerido bebida alcoólica. Após isso, de volta à fazenda,
convidou a menina para assistir um filme, colocou as mãos em suas coxas e na
sequência a atacou, consumando o
ato sexual apesar da oposição da jovem.
Com
informações de O Informante
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