Policiais da Delegacia de Repressão ao
Narcotráfico de Imperatriz (Senarc/Itz) prenderam em flagrante, por volta das 12h30
dessa sexta-feira (17), o casal José Nascimento Brito, conhecido como "Zezinho",
e Antônia Caetano Abreu Brito, por tráfico de drogas.
A polícia entrou em ação após recebimento de
informações de que José Nascimento era traficante e armazenava drogas para
outros criminosos, tendo sua esposa como colaboradora na prática criminosa.
Em diligência, os policiais abordaram o veículo
Fiat/Palio, placas PRD-6604, onde estava o traficante e a esposa. No interior do
veículo, foram encontradas, escondidas sob o estofado do banco do passageiro,
14 grandes porções de cocaína, totalizando mais de 1 kg.
Em seguida, os policiais de deslocaram à casa
dos investigados, onde foram encontrados dois tabletes lacrados de cocaína, cinco
grandes porções do mesmo entorpecente, duas porções de crack, uma balança de
precisão e dinheiro.
Após a condução do casal à delegacia, os policiais
fizeram uma vistoria minuciosa do veículo e encontraram o comprovante de enderenço
de outra residência, bem como as chaves do imóvel no porta luvas.
Nessa residência, no bairro Sebastião
Regis, foram encontradas diversas porções de cocaína e crack, além de dois
sacos com insumos utilizados para dar volume à droga, além de dinheiro, duas balanças
de precisão, liquidificador e outros apetrechos utilizados no refino.
No total, foram apreendidos
aproximadamente 7,5 kg cocaína, 350 gramas de crack, 2 kg de insumo, 3 balanças
de precisão, aproximadamente R$ 3.300,00 e outros objetos.
Os traficantes foram autuados por crime de tráfico de
drogas, tipificado no artigo 33, caput, da 11.343/2006.
Disk
denúncias Senarc/Itz – (99) 99156-4783 (WhatsApp)
Artigo 33 da Lei nº 11.343 de 23 de agosto
de 2006
Art.
33. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir,
vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo,
guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda
que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou
regulamentar:
Pena - reclusão de 5 (cinco) a 15
(quinze) anos e pagamento de 500 (quinhentos) a 1.500 (mil e quinhentos)
dias-multa.
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