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Tainar dos Santos vai aguardar julgamento em liberdade |
O desembargador Josemar Lopes, da 3ª
Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mandou soltar Tainar dos Santos, uma das
irmãs acusadas de matar a jovem Kelrry Mousinho, de 25 anos, na cidade de
Matinha. A decisão atende a um pedido da defesa e a acusada deve cumprir prisão
domiciliar até o julgamento final do processo.
O crime ocorreu no dia 04 de abril, às 10h30.
Kelrry Mouzinho foi morta com golpes de arma branca, nas proximidades de sua residência.
De acordo com a decisão, os advogados
ingressaram com um novo pedido de habeas corpus para soltar as duas acusadas,
Tainar e Tainara dos Santos.
A defesa das irmãs alegou quem são frágeis
e deficientes os motivos que resultaram na prisão cautelar, o que estaria
causando ilegítima violação ao seu direito fundamental à liberdade, que as
pacientes não apresentam risco à ordem pública e que, por outro lado, são
investigadas primárias, de bons antecedentes, possuírem trabalho lícito e
residência fixa. Além disso, os advogados justificaram o pedido de liminar em favor
de Tainar dos Santos por ela ter uma criança de 6 anos de idade.
Em sua decisão, o desembargador entendeu
que existiu os requisitos para o juiz de Matinha decretasse a prisão delas,
porém informou que uma certidão de nascimento anexadas aos autos comprova que Tainar
dos Santos possui uma filha de 6 anos de idade. Segundo o magistrado, isso
possibilitaria a substituição da pena pela prisão domiciliar.
O Código Processual Penal permite ao Poder
Judiciário a conversão da prisão de encarcerada, com filho de até 12 anos de
idade incompletos, para prisão preventiva em domiciliar.
“Na esteira do acima delineado, com a
observância ao prescrito pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de
1988 e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO um dos pedidos de concessão
da liminar contido na petição inicial, sem prejuízo do julgamento do mérito do
presente habeas corpus pela egrégia 3ª Câmara Criminal, para substituir a
prisão preventiva da enclausurada TAINAR DOS SANTOS por prisão domiciliar com
aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, I, IV e V”, afirmou o
magistrado ao mandar pra casa uma das acusadas.
Tainar dos Santos terá que comparecer ao
Fórum de Justiça periodicamente para informar e justificar atividades e não
poderá sair do município de Matinha. A íntegra da decisão pode ser pelo HABEAS
CORPUS N° 0803537-54.2019.8.10.0000.
Com informações do Blog do Jailson Mendes
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