Rádio Voz do Maranhão

sexta-feira, 28 de junho de 2019

Desembargador manda soltar uma das assassinas de jovem em Matinha


Tainar dos Santos vai aguardar julgamento em liberdade
O desembargador Josemar Lopes, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, mandou soltar Tainar dos Santos, uma das irmãs acusadas de matar a jovem Kelrry Mousinho, de 25 anos, na cidade de Matinha. A decisão atende a um pedido da defesa e a acusada deve cumprir prisão domiciliar até o julgamento final do processo.

O crime ocorreu no dia 04 de abril, às 10h30. Kelrry Mouzinho foi morta com golpes de arma branca, nas proximidades de sua residência.

De acordo com a decisão, os advogados ingressaram com um novo pedido de habeas corpus para soltar as duas acusadas, Tainar e Tainara dos Santos.

A defesa das irmãs alegou quem são frágeis e deficientes os motivos que resultaram na prisão cautelar, o que estaria causando ilegítima violação ao seu direito fundamental à liberdade, que as pacientes não apresentam risco à ordem pública e que, por outro lado, são investigadas primárias, de bons antecedentes, possuírem trabalho lícito e residência fixa. Além disso, os advogados justificaram o pedido de liminar em favor de Tainar dos Santos por ela ter uma criança de 6 anos de idade.
Kelrry Mouzinho foi morta com golpes de arma branca
Em sua decisão, o desembargador entendeu que existiu os requisitos para o juiz de Matinha decretasse a prisão delas, porém informou que uma certidão de nascimento anexadas aos autos comprova que Tainar dos Santos possui uma filha de 6 anos de idade. Segundo o magistrado, isso possibilitaria a substituição da pena pela prisão domiciliar.

O Código Processual Penal permite ao Poder Judiciário a conversão da prisão de encarcerada, com filho de até 12 anos de idade incompletos, para prisão preventiva em domiciliar.

“Na esteira do acima delineado, com a observância ao prescrito pelo artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988 e por tudo mais que dos autos consta, DEFIRO um dos pedidos de concessão da liminar contido na petição inicial, sem prejuízo do julgamento do mérito do presente habeas corpus pela egrégia 3ª Câmara Criminal, para substituir a prisão preventiva da enclausurada TAINAR DOS SANTOS por prisão domiciliar com aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319, I, IV e V”, afirmou o magistrado ao mandar pra casa uma das acusadas.

Tainar dos Santos terá que comparecer ao Fórum de Justiça periodicamente para informar e justificar atividades e não poderá sair do município de Matinha. A íntegra da decisão pode ser pelo HABEAS CORPUS N° 0803537-54.2019.8.10.0000.

Com informações do Blog do Jailson Mendes

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