domingo, 10 de novembro de 2019

“O Supremo agiu acertadamente ao reafirmar a força normativa da Constituição e do CPP”, diz Flávio Dino em artigo sobre os princípios republicanos


Os princípios republicanos
Por Flávio Dino

Um dos pilares conceituais da República é que cada cidadão tem direitos iguais a qualquer outro. E assim deve ser tratado pelos Poderes estatais. Isso está na base do Liberalismo político, pensamento que combateu o autoritarismo das monarquias absolutistas a partir do século 17.

“Um homem, um voto”, já sintetizava Locke contra a ideia de que alguns, os nobres, teriam mais direitos que outros, os pobres. Reflexões posteriores consolidaram a ideia de que eventuais tratamentos desiguais só se justificam quando objetivando promover a máxima igualdade possível.

Hoje a maior ameaça que temos a esses princípios são as políticas que pretendem concentrar as riquezas nas mãos do 1% mais rico da sociedade. A forma mais cruel de concentrar riqueza é cortar serviços públicos essenciais para a população mais pobre.

Quando alguns supostos iluminados fazem a defesa da redução de gastos nacionais em educação e saúde como forma de “ajustar as contas públicas”, o que vemos é penalização dos mais pobres e da classe média. Medidas como essas visam jogar a população à própria sorte, usufruindo serviços apenas se tiverem dinheiro para pagar por eles. Enquanto isso, os bilionários prosseguem com seus lucros intocados e favorecidos por um sistema tributário que os protege.

Essa ideologia de beneficiar o 1% mais rico está na base da crise de legitimidade do sistema político em todo o mundo. Estamos vendo um exemplo bem próximo com as manifestações populares no Chile, onde se optou por modelos concentradores há muito tempo, resultando em aguda crise social.

No Brasil, práticas antirrepublicanas têm acirrado ânimos, aumentando as divisões em nossa sociedade a respeito das melhores soluções para nosso país. Uma dessas distorções se vê claramente no debate sobre o necessário combate ao crime. O país o reviveu esta semana por ocasião da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da execução provisória de condenação em 2ª instância.

A Constituição de 88, surgida no pós-Ditadura, incluiu a proibição de execuções antecipadas de penas como forma de preservar a sociedade de possíveis abusos de autoridade. E não se pode mudar a Constituição por decisões do Judiciário, a quem cabe interpretar as leis, mas sem desrespeitá-las. Por isso, o Supremo agiu acertadamente ao reafirmar a força normativa da Constituição e do Código de Processo Penal.

Nesta semana, teremos a comemoração de mais um aniversário da Proclamação da República, importante evento na nossa história. A melhor forma de homenagear a data é valorizar e praticar princípios republicanos essenciais, a exemplo da busca de igualdade e respeito à legalidade.

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