Os
princípios republicanos
Por Flávio Dino
Um dos pilares conceituais da República
é que cada cidadão tem direitos iguais a qualquer outro. E assim deve ser
tratado pelos Poderes estatais. Isso está na base do Liberalismo político,
pensamento que combateu o autoritarismo das monarquias absolutistas a partir do
século 17.
“Um homem, um voto”, já sintetizava
Locke contra a ideia de que alguns, os nobres, teriam mais direitos que outros,
os pobres. Reflexões posteriores consolidaram a ideia de que eventuais
tratamentos desiguais só se justificam quando objetivando promover a máxima
igualdade possível.
Hoje a maior ameaça que temos a esses
princípios são as políticas que pretendem concentrar as riquezas nas mãos do 1%
mais rico da sociedade. A forma mais cruel de concentrar riqueza é cortar
serviços públicos essenciais para a população mais pobre.
Quando alguns supostos iluminados fazem
a defesa da redução de gastos nacionais em educação e saúde como forma de
“ajustar as contas públicas”, o que vemos é penalização dos mais pobres e da
classe média. Medidas como essas visam jogar a população à própria sorte,
usufruindo serviços apenas se tiverem dinheiro para pagar por eles. Enquanto
isso, os bilionários prosseguem com seus lucros intocados e favorecidos por um
sistema tributário que os protege.
Essa ideologia de beneficiar o 1% mais
rico está na base da crise de legitimidade do sistema político em todo o mundo.
Estamos vendo um exemplo bem próximo com as manifestações populares no Chile,
onde se optou por modelos concentradores há muito tempo, resultando em aguda
crise social.
No Brasil, práticas antirrepublicanas
têm acirrado ânimos, aumentando as divisões em nossa sociedade a respeito das
melhores soluções para nosso país. Uma dessas distorções se vê claramente no
debate sobre o necessário combate ao crime. O país o reviveu esta semana por
ocasião da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a respeito da execução
provisória de condenação em 2ª instância.
A Constituição de 88, surgida no
pós-Ditadura, incluiu a proibição de execuções antecipadas de penas como forma
de preservar a sociedade de possíveis abusos de autoridade. E não se pode mudar
a Constituição por decisões do Judiciário, a quem cabe interpretar as leis, mas
sem desrespeitá-las. Por isso, o Supremo agiu acertadamente ao reafirmar a
força normativa da Constituição e do Código de Processo Penal.
Nesta semana, teremos a comemoração de
mais um aniversário da Proclamação da República, importante evento na nossa
história. A melhor forma de homenagear a data é valorizar e praticar princípios
republicanos essenciais, a exemplo da busca de igualdade e respeito à
legalidade.
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