Ministros
viram "provas incontestáveis" e condenaram Selma por caixa dois e
abuso de poder econômico
A maioria dos ministros do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) entendeu que a senadora por Mato Grosso Selma Rosane
Santos Arruda (Podemos), magistrada aposentada e conhecida como a “Moro de
saias”, cometeu crime no pleito de 2018. Por isso, condenaram-na à perda do
mandato.
A decisão foi tomada na noite desta
terça-feira (10), em continuação ao julgamento iniciado no dia 3. Até o
momento, cinco dos sete ministros votaram pela cassação.
Em Brasília (DF), Selma recorreu de uma
decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) que cassou seu mandato em abril
deste ano. Segundo o TRE-MT, ela omitiu um gasto de pouco mais de R$ 1,2 milhão
na declaração enviada à Justiça Eleitoral. O caso configurou caixa dois e abuso
de poder econômico.
O recurso contra a cassação começou a
ser julgado na semana passada. Contudo, o relator do processo, ministro Og
Fernandes, já havia votado pela manutenção da cassação. Para ele, não restou
dúvidas de que Selma e seus suplentes cometeram os crimes eleitorais.
Og Fernandes lembrou que Selma admitiu
algumas irregularidades e que as provas eram incontestáveis. Ele ainda lembrou
que a senadora, quando juíza, chegou a atuar na Justiça Eleitoral e, por isso,
deveria conhecer as regras.
O julgamento retornou nesta terça-feira,
para voto dos ministros Rosa Weber (presidente), Luís Roberto Barroso (vice),
Luiz Edson Fachin, Luis Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto e
Sérgio Silveira Banhos.
Como
votaram
O ministro Luís Felipe Salomão foi o primeiro a votar e comentou que o prazo extra
de uma semana para análise o ajudou a entender melhor o caso.
No voto, destacou que Selma já se
articulava para as eleições de 2018 mesmo antes de ter a aposentadoria aprovada
pela Justiça mato-grossense.
“Não era o caso de a magistratura inibir
a situação? Realmente é uma situação que precisamos pensar”, manifestou,
sugerindo uma “quarentena”.
No fim, Salomão ponderou que Selma
cometeu tantos ilícitos que não seria possível destacar o mais grave. Ainda, que
as provas levadas no processo confirmam os crimes eleitorais. Por isso, votou
conforme o relator. Contudo, preferiu decidir sobre o prazo para novas eleições
após voto dos demais ministros.
Tarcísio
Vieria de Carvalho Neto foi o segundo. Ele afastou a maioria
das teses preliminares das defesas. Assim como Salomão, ele citou a quantidade
de provas que pesam contra Selma. Por fim, votou conforme o relator, pela
cassação. Ele também não se posicionou quanto ao prazo para novas eleições.
Terceiro a emitir o voto, o ministro Sérgio Silveira Banhos também afastou a
maioria das preliminares levadas no recurso e citou as provas incontestáveis.
Ele votou, ao final, pela cassação da chapa.
“Tais elementos, ao meu ver, reforçam a
conclusão da Corte de origem, no sentido de que a ilicitude dessa captação de
recursos e sua duvidosa origem, tudo em prejuízo da isonomia e normalidade do
pleito”, considerou.
Luís
Roberto Barroso votou em seguida. Em um discurso rápido
e constrangido, ele votou pela cassação. “Diante do conjunto de elementos
materializados no voto do relator, não vejo como deixar de acompanhá-lo na
integralidade”, disse.
No início, o ministro também comentou
que fazia o voto com tristeza, e falou da “integridade” da juíza aposentada.
O sexto ministro a votar foi Edson Fachin. Ele iniciou dizendo que
tinha divergências do voto do relator. Com um voto extenso, Fachin atendeu ao
pedido do recurso, para anular a cassação do mandato.
Na mesma linha da defesa de Selma, o
ministro destacou que não há, na legislação, ponderações sobre a pré-campanha.
Para ele, algumas provas também deixaram dúvidas quanto a ilicitude dos atos e,
nesse caso, ele defendeu o “princípio da inocência”.
Rosa
Weber, presidente da casa, foi a última a votar e
acompanhou o relator rejeitando as preliminares.
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