A
proposta aprovada por 408 votos exclui as principais propostas do projeto
anticrime do ministro Sergio Moro. Para o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ),
“Moro sai derrotado hoje dessa Casa porque combater o crime nunca foi
privilégio de ninguém”
O ministro Sergio Moro sai derrotado da
votação do pacote anticrime na Câmara. A proposta foi aprovada por 408 votos a
favor, nove contra e duas abstenções, mas algumas das principais proposições de
Moro foram ignoradas.
A proposta aprovada foi um substitutivo
ao texto do relator original, Capitão Augusto (PL-SP), aliado de Moro, que
incluía os principais pontos defendidos pelo ministro. Agora, os deputados
analisam destaques ao texto.
Entre as mudanças estabelecidas pelo
pacote, está o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40
anos.
O projeto amplia também a chamada
"transação penal", que permite a substituição de pena em crimes de
menor gravidade. Além disso, prevê que líderes de organizações criminosas
comecem a cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais.
Moro esteve na Câmara nesta quarta-feira
para tentar reverter a derrota que já era prevista nos debates da comissão
especial. Ele tentava pelo menos incluir a possibilidade de ter como regra a
gravação da conversa entre advogados e presos em presídios de segurança máxima
e o veto à progressão de pena para integrantes de facção criminosa. A resposta
do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi um não.
Nas redes sociais, os parlamentares da
oposição destacaram a derrota do ministro de Jair Bolsonaro. Para o deputado
Alexandre Padilha (PT-SP), a votação retirou "excrecências de Moro como
excludente de ilicitude (a licença para matar), como o fim de audiências de
custódia, como a regra de depoimento apenas por videoconferência".
“Moro sai derrotado hoje dessa Casa
porque combater o crime nunca foi privilégio de ninguém”, afirma o deputado
federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ).
Sobre o excludente de ilicitude, mais
cedo o governador do Maranhão, Flávio Dino, disse o seguinte: “No Brasil, já
existem excludentes de ilicitude. Estão no artigo 23 do Código Penal. Espero
que parem com essa insensatez de ampliar tais excludentes. A realidade mostra
que esse projeto de ampliação transmite uma mensagem errada, com terríveis e
irreversíveis resultados”.
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