quinta-feira, 5 de dezembro de 2019

Moro sai derrotado de votação do pacote anticrime na Câmara

A proposta aprovada por 408 votos exclui as principais propostas do projeto anticrime do ministro Sergio Moro. Para o deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), “Moro sai derrotado hoje dessa Casa porque combater o crime nunca foi privilégio de ninguém”

O ministro Sergio Moro sai derrotado da votação do pacote anticrime na Câmara. A proposta foi aprovada por 408 votos a favor, nove contra e duas abstenções, mas algumas das principais proposições de Moro foram ignoradas.

A proposta aprovada foi um substitutivo ao texto do relator original, Capitão Augusto (PL-SP), aliado de Moro, que incluía os principais pontos defendidos pelo ministro. Agora, os deputados analisam destaques ao texto.

Entre as mudanças estabelecidas pelo pacote, está o aumento do tempo máximo de cumprimento de pena de 30 para 40 anos.

O projeto amplia também a chamada "transação penal", que permite a substituição de pena em crimes de menor gravidade. Além disso, prevê que líderes de organizações criminosas comecem a cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais.

Moro esteve na Câmara nesta quarta-feira para tentar reverter a derrota que já era prevista nos debates da comissão especial. Ele tentava pelo menos incluir a possibilidade de ter como regra a gravação da conversa entre advogados e presos em presídios de segurança máxima e o veto à progressão de pena para integrantes de facção criminosa. A resposta do relator, Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), foi um não.

Nas redes sociais, os parlamentares da oposição destacaram a derrota do ministro de Jair Bolsonaro. Para o deputado Alexandre Padilha (PT-SP), a votação retirou "excrecências de Moro como excludente de ilicitude (a licença para matar), como o fim de audiências de custódia, como a regra de depoimento apenas por videoconferência".

“Moro sai derrotado hoje dessa Casa porque combater o crime nunca foi privilégio de ninguém”, afirma o deputado federal Marcelo Freixo (PSOL-RJ).

Sobre o excludente de ilicitude, mais cedo o governador do Maranhão, Flávio Dino, disse o seguinte: “No Brasil, já existem excludentes de ilicitude. Estão no artigo 23 do Código Penal. Espero que parem com essa insensatez de ampliar tais excludentes. A realidade mostra que esse projeto de ampliação transmite uma mensagem errada, com terríveis e irreversíveis resultados”.

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