Projeto
prevê três meses de auxílio emergencial para autônomo maior de 18 anos e que
cumprir critérios de renda, entre outros. Texto segue para sanção de Bolsonaro.
O Senado aprovou nesta segunda-feira (30) em sessão virtual, por 79 votos
votos a zero, o projeto que prevê o repasse de R$ 600 mensais a trabalhadores
informais. A aprovação foi motivada pela pandemia do novo coronavírus, e o
texto prevê o pagamento por três meses.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na semana passada segue
para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. Segundo o projeto, o pagamento do
auxílio será limitado a duas pessoas da mesma família.
O projeto do governo previa R$ 200 por mês. No Congresso, os
parlamentares aumentaram o valor para R$ 600.
Pelo texto, a trabalhadora informal que for mãe e chefe de família terá
direito a duas cotas, ou seja, receberá R$ 1,2 mil por mês, durante três meses.
A proposta estabelece uma série de requisitos para que o autônomo tenha
direito ao auxílio, apelidado por alguns parlamentares de
"coronavoucher".
Segundo o projeto, o trabalhador precisa ter mais de 18 anos, cumprir
critérios de renda familiar e não pode receber benefícios previdenciários,
seguro desemprego nem participar de programas de transferência de renda do
governo federal, com exceção do Bolsa Família
De acordo com a Instituição Fiscal Independente (IFI), ligada ao Senado,
o auxílio emergencial, nos três meses de pagamento, representará cerca de R$
59,8 bilhões.
O relator da proposta no Senado, Alessandro Vieira (Cidadania-SE), propôs
algumas mudanças na redação da proposta que não forçaram o reenvio do texto
para a Câmara dos Deputados.
Uma das mudanças prevê que o benefício será recebido pelo trabalhador em
três prestações mensais, para garantir que a ajuda seja concedida ainda que
haja atraso no cadastro dos beneficiários.
Entenda a
proposta
O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência
social no país.
De acordo com o texto, durante o período de três meses, será concedido
auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os
seguintes requisitos:
– ser maior de 18 anos de idade;
– não ter emprego formal;
– não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial,
beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda
federal, à exceção do Bolsa Família;
– ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo ou
renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
– que, no ano de 2018, não tiver recebido rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70.
O auxílio será cortado caso seja constatado o descumprimento de desses
requisitos.
O texto diz também que o trabalhador deve exercer atividade na condição
de:
– microempreendedor individual (MEI);
– contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que
trabalhe por conta própria;
– trabalhador informal, ser empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de
2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados
acima.
A proposta estabelece ainda que somente duas pessoas da mesma família
poderão receber o auxílio emergencial e o benefício do Bolsa Família, podendo
ser substituído temporariamente o benefício do Bolsa Família pelo auxílio
emergencial, caso o valor da ajuda seja mais vantajosa.
As condições de renda familiar mensal per capita e total serão
verificadas por meio do CadÚnico, para os trabalhadores inscritos. No caso dos
não inscritos, as condições serão verificadas por meio de autodeclaração,
através de plataforma digital.
O projeto também define que o auxílio emergencial será operacionalizado
por bancos públicos federais, que ficam autorizados a efetuar o pagamento por
meio de conta do tipo poupança social digital, de abertura automática em nome
dos beneficiários.
A proposta estabelece que o Executivo regulamentará o auxílio emergencial
e que o período de três meses de concessão da ajuda poderá ser prorrogado por
ato do governo durante o período de enfrentamento da pandemia provocada pelo
novo coronavírus.
Antecipação
O projeto também autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a
antecipar R$ 600 para as pessoas na fila do Benefício de Prestação Continuada
(BPC), durante o período de três meses.
Também autoriza o INSS a antecipar um salário mínimo para as pessoas que
estejam na fila do auxílio-doença, durante o período de três meses, desde que
sejam cumpridos alguns requisitos.
Impasse no BPC
O projeto tenta resolver um impasse em relação ao Benefício de Prestação
Continuada (BPC), pago no valor de um salário mínimo por mês a idosos ou
pessoas com deficiência de baixa renda.
O Congresso havia ampliado o limite de renda para ter direito ao
pagamento do benefício, que valeria já para este ano. Com isso, mais pessoas
passariam a ser beneficiadas, elevando as despesas públicas.
O presidente Bolsonaro, no entanto, vetou o projeto alegando que não
havia sido indicada fonte de receita, mas os parlamentares depois derrubaram
esse veto.
O governo federal, então, recorreu ao Tribunal de Contas da União (TCU)
para que a ampliação do limite valesse apenas a partir do ano que vem.
O ministro do TCU Bruno Dantas atendeu o pedido do governo, mas, no
último dia 18, voltou atrás e suspendeu a própria decisão por 15 dias.
O projeto aprovado nesta quinta pela Câmara tenta resolver a divergência.
O texto define a partir de quando as novas regras passarão a valer. A proposta,
porém, cria exceções diante da crise do novo coronavírus.
Pelo projeto, terão direito ao benefício pessoas com mais de 65 anos ou
com deficiência que tenham renda familiar per capita:
– igual ou inferior a um quarto do salário mínimo, até 31 de dezembro de
2020;
– igual ou inferior a meio salário mínimo, a partir de 1° de janeiro de
2021.
No entanto, diante da pandemia do novo coronavírus, o projeto abre brecha
para ampliar o critério da concessão de benefício ainda neste ano.
O benefício poderá ser concedido para quem recebe até meio salário mínimo
per capita, em escala gradual a ser definida em regulamento, de acordo com uma
série de fatores agravados pela pandemia, como comprometimento socioeconômico
familiar.
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