Funcionário pode processar a empresa caso seja
forçado a trabalhar e contraia Covid-19
Empresas que exigirem que os trabalhadores voltem ao trabalho em meio à
pandemia de Covid-19 podem ser punidas caso o empregado seja infectado pelo
coronavírus. Especialistas foram ouvidos pelo colunista Leonardo Sakamoto, do
UOL.
As orientações das autoridades em prol da saúde pública são para o
funcionamento apenas de serviços essenciais, com o intuito de desacelerar a
disseminação do cornavírus no Brasil. Contudo, o presidente Jair Bolsonaro
sugere um “isolamento vertical”, apenas dos grupos de risco, e incentiva que a
população “volte à normalidade”.
Segundo advogados, caso empresas de segmentos não essenciais decidam
atender às recomendações do presidente, elas podem ser punidas juridicamente se
o trabalhador for infectado pelo coronavírus.
Ângelo Fabiano da Costa, presidente da Associação Nacional dos
Procuradores do Trabalho (ANPT), afirmou que, ao exigir que o trabalhador saia
de uma situação de isolamento social determinada por autoridades, o empregador
corre o risco de ser responsabilizado “nos âmbitos trabalhista, civil e penal”.
Costa explica que a Covid-19 não seria considerada uma doença
ocupacional, mas isso não empede o empregador de ser punido, pois seria
necessário provar que não foi a volta ao trabalho que ocasionou a infecção pelo
vírus.
O trabalhador precisaria comprovar que ficou doente apenas após o retorno
do trabalho, e dentre as possibilidades de contaminação estariam incluídos,
além do ambiente de trabalho, fatores como o deslocamento, por exemplo. Seria
possível solicitar indenização por danos materiais, no caso de gastos com
atendimento médico, e por danos morais. Em caso de a doença resultar em morte,
a família da vítima também poderia procurar responsabilizar criminalmente a
empresa.
Com informações da Revista Fórum
Com informações da Revista Fórum
Nenhum comentário:
Postar um comentário