Neste domingo (3) o governador Flávio Dino emitiu
novo decreto (nº 35.784) com o qual
acatou a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e
Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís sobre o “lockdown” por 10 dias nas
cidades de São Luís, Paço do Lumiar, Raposa e São José de Ribamar.
O que muda?
– Estão suspensas as obras públicas e privadas,
exceto as obras relativas às áreas da saúde, segurança pública, sistema
penitenciário e saneamento. Somente poderão funcionar indústrias que atuam em
turnos ininterruptos ou as do setor de alimentos, bebidas e produtos de higiene
e limpeza.
– A partir de agora, cabe aos municípios de São
Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar dispor sobre regras de:
redução e circulação de pessoas; higiene e de distanciamento social em feiras e
mercados; restringir a circulação de veículos particulares em vias municipais;
proibir estacionamento de veículos em áreas de lazer ou comércio não-essencial;
organizar barreiras de controle e fiscalização nas vias sob jurisdição
municipal; além de reduzir a quantidade de pontos de parada de ônibus e
diminuir o itinerário de transporte coletivo em áreas de comércio e serviços
não-essenciais.
– Somente será permitida entrada e saída da ilha de
São Luís de: ambulâncias, viaturas policiais, profissionais da saúde em
deslocamento, veículos com transporte de passageiros, caminhões e veículos a
serviços das atividades essenciais. Serão permitidos apenas quatro trajetos
diários de transporte aquaviário de passageiros e veículos por meio de
ferryboats (São Luís – Cujupe e Cujupe São Luís), exclusivamente para
ambulâncias, profissionais da saúde, veículos com transporte de paciente,
viaturas policiais, caminhões e veículos a serviço de atividades essenciais.
Está suspenso o trânsito nas rodovias MA 201, MA 202, MA 203 e MA 204, exceto
nos casos acima citados.
Nos serviços de transporte semiurbano entre os
municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa, somente
será admitida a presença de passageiros com máscaras de proteção, sendo vedado
o transporte de passageiros em pé.
– Todos os estabelecimentos que estiverem abertos
deverão cumprir rigorosamente os protocolos de segurança como: distanciamento
social, uso de máscaras, revezamento de
funcionários, higienização das superfícies, uso álcool em gel, dentre outros cuidados.
– Para controlar a circulação de trabalhadores e
servidores públicos estaduais, os órgãos deverão firmar Declaração de Serviço
Essencial para cada servidor que esteja trabalhando. Os servidores estaduais
deverão comprovar, por meio desse documento, que estão em serviços essenciais.
Os profissionais autônomos que estejam exercendo suas funções em razão dos
serviços considerados essenciais devem também portar a declaração e realizar as
devidas adaptações no documento.
Quem descumprir as medidas?
Serão aplicadas advertências, multas e interdição
parcial ou total do estabelecimento a todos aqueles que descumprirem as
recomendações propostas no decreto.
Aulas
As aulas presenciais permanecem suspensas até o dia
31 de maio em todas as unidades de ensino da rede pública e privada, municipal,
estadual, incluindo faculdades e universidades. São permitidas as atividades
internas das instituições de ensino visando a preparação de aulas para
transmissão via internet.
Atividades essenciais
Serão permitidas as seguintes atividades nos
municípios da Ilha de São Luís: produção e comercialização de alimentos,
produtos de limpeza e de higiene pessoal, em supermercados, feiras, quitandas e
estabelecimentos semelhantes.
Os serviços de entrega delivery e retirada no
estabelecimento podem ser mantidos por restaurantes e lanchonetes. Também são
consideradas atividades essenciais a assistência médico-hospitalar, bem como a
distribuição e comercialização de medicamentos. Além disso, estão mantidos os
serviços relativos ao tratamento e abastecimento de água, tratamento de esgoto
e lixo.
Os bancos e lotéricas deverão cumprir todos os
protocolos fixados pelas autoridades sanitárias, como distância entre as
pessoas, uso de EPIs pelos funcionários, higienização das superfícies, dentre
outros.
Energia elétrica, gás e combustíveis; comunicação
social; serviços funerários; de telecomunicação; processamento de dados ligados
aos serviços essenciais estão mantidos, além da segurança privada, serviços de
manutenção, segurança, conservação, cuidado e limpeza em ambientes privados
(empresas, residências, condomínios). Também continuam funcionando oficinas,
serviços de fiscalização ambiental, defesa do consumidor e proteção dos
direitos humanos.
Também permanecem funcionando locais de apoio para
trabalho de caminhoneiros, locais de distribuição e comercialização de álcool
em gel, bem como serviços de lavanderia.
Fica permitido o funcionamento do aeroporto de São
Luís, das ferrovias para transporte de carga e dos portos, bem como das
empresas que a eles prestam serviços.
Além disso, clínicas e hospitais veterinários continuam funcionando para
consultas e procedimentos de urgência e emergência
Em todos os locais públicos e de uso coletivo, ainda
que privados, é obrigatório o uso da máscara. É vedada qualquer aglomeração de
pessoas em local público ou privado, como shows, congressos, jogos,
apresentações, festas em casas noturnas.
Leia a íntegra do decreto:
Nenhum comentário:
Postar um comentário