O Governo do Estado, por intermédio do item
1.44 do Anexo I da Portaria n.º 042, de 24 de junho de 2020, estabelece o
retorno de atividades musicais em bares e restaurantes, inclusive localizados
em praças de alimentação, galerias e shopping centers. O documento, emitido
nesta semana pela Casa Civil do Maranhão, orienta a atividade e passa a valer a
partir de meia noite deste sábado (15).
A determinação é resultado dos esforços da
gestão estadual, através da Secretaria de Estado da Saúde (SES), para a
prevenção e controle da contaminação pelo novo coronavírus (Covid-19). Todavia,
mesmo com a progressiva reabertura das atividades comerciais e culturais, a
orientação quanto às medidas sanitárias gerais, como uso de máscara, álcool em
gel e distanciamento social, estão mantidas por tempo indeterminado.
"Trabalhamos muito para chegarmos até
aqui, contudo ainda há o que ser feito. Entendemos perfeitamente como a classe
artística estava ansiosa por essa notícia, mas ainda contamos com a compreensão
deles, bem como dos proprietários de estabelecimentos. A luta contra o
coronavírus não pode ser uma missão apenas daqueles que são gestores de órgãos
públicos, mas de todos os envolvidos", disse o secretário de Estado da
Saúde, Carlos Lula.
Entre as determinações do decreto estão:
realizar a entrada e a saída dos locais de apresentação por acesso próprio, a
fim de evitar aglomeração e algum eventual contato com o público; realizar a
limpeza e desinfecção dos instrumentos, mediante o fornecimento dos materiais
(álcool em gel 70% e/ou sanitizantes ou produtos antissépticos que possuam
efeito similar) pelos proprietários dos estabelecimentos.
Os estabelecimentos como bares,
restaurantes e similares que tiverem música ao vivo também deverão garantir que
os profissionais da música cumpram com as normas estabelecidas no protocolo
local; promover a redução do número de pessoas nas equipes de trabalho e o uso
obrigatório de máscara por todos os prestadores de serviço durante o evento,
com exceção do cantor e/ou instrumentista de sopro, durante a apresentação.
Por fim, a Portaria n.º 042 determina ainda
que os estabelecimentos com apresentação cultural devem continuar fortalecendo
a promoção ao afastamento imediato de qualquer integrante da equipe em caso de
sintomas de síndrome gripal e/ou resultados positivos para a Covid-19; manter a
distância de dois metros entre cada profissional no palco; isolamento do acesso
ao palco e reforço da necessidade de evitar contato físico com o público.
A cada apresentação feita, deverá ser
realizada a higienização do palco, dos instrumentos e cabeamentos em caso de
troca de atrações, assim como solicitar aos produtores e proprietários de
estruturas de montagem a checagem da estrutura com antecedência de até 3 horas
do início do evento. Esse cuidado deverá incluir o agendamento de visita
técnica para reconhecimento do local de forma que não provoque aglomeração no
ambiente.
As demais recomendações estão determinadas
no item 1.44 do Anexo I da Portaria n.º 042, de 24 de junho de 2020.
Nenhum comentário:
Postar um comentário