A
Polícia Federal deflagrou, na manhã desta quarta-feira (15), a ‘Operação Curimã’
com objetivo de desarticular organização criminosa que atua em garimpos ilegais
de ouro na região do Município de Centro Novo do Maranhão, a 257 km de São
Luís.
Durante
as investigações, a PF apurou que se trata de uma organização criminosa armada
com grande poderio econômico e político e com atuação na região há pelo menos
três anos.
Os
investigados foram os responsáveis pelo desmatamento ilegal de mais de 60 mil
hectares de áreas para abertura de garimpos de ouro, sem qualquer autorização
dos órgãos competentes.
Uso de cianeto e poluição do Rio Maracaçumé
A
PF verificou, ainda, que esses garimpos utilizam cianeto de forma massiva para
extração do ouro, além do uso de mercúrio, situação que tem causado grande
poluição ambiental, inclusive, do Rio Maracaçumé.
O
cianeto pode atacar o cérebro e provocar tremores, delírios e alucinações.
Também pode provocar parada cardíaca. A vítima desse tipo de envenenamento pode
morrer por asfixia ou por falência múltipla de órgãos, assim há grande perigo
para população local exposta a este tipo de substância.
Mandados de busca e apreensão
No
decorrer da operação, foram cumpridos 19 mandados de busca e apreensão, além de
05 mandados de prisão preventiva nos Estados do Maranhão e do Pará, expedidos
pela 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Maranhão, em decorrência
de representação da Polícia Federal.
Participam
das ações 130 policiais federais, do Maranhão, Pará e Piauí, além do Comando de
Operações Táticas (COT), grupo de elite da Polícia Federal sediado em
Brasília-DF.
Com
os presos, foram apreendidas armas de grosso calibre e grande quantidade de
munição.
Curimã
Curimã
é a terra barrenta produzida durante o processo de extração tradicional de
ouro. É a terra que sobra após um primeiro processo de garimpo.
A
operação foi batizada de Curimã porque, no caso em questão, os investigados
submetiam essa terra a um novo processo de mineração com uso de cianeto.
Crimes
Os
investigados responderão pelos crimes previstos no Art. 2º, da Lei 8.176/91
(usurpação de bens da União), no art. 54, §2º, V (poluição), c/c art. 55
(mineração ilegal), ambos da Lei nº 9.605/98, art. 14, da Lei 10.826/2003
(porte ilegal de arma de fogo), bem como o art. 2º, §2º, da Lei nº 13.850/2013
(integrar organização criminosa), cujas penas máximas somadas ultrapassam mais
de 20 anos.
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