A vice-presidente do Supremo
Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência,
suspendeu decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) que
restabeleceram o pagamento da pensão mensal vitalícia aos ex-governadores
Edison Lobão e José Reinaldo Carneiro Tavares. A decisão foi proferida na Suspensão
de Segurança (SS) 5528.
No pedido, o Estado do Maranhão
alegava que o restabelecimento do pagamento da pensão ofende a ordem
administrativo-constitucional e a economia pública e descumpre decisão em que o
STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivo do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias da Constituição estadual e da Lei estadual
6.245/1994, que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para
ex-governador (ADI 3418).
Lesão à ordem pública
Ao conceder a liminar, a
ministra Rosa Weber afirmou que as decisões do TJ-MA não estão em sintonia com
o entendimento firmado pelo Supremo sobre o tema e que sua manutenção pode
acarretar grave lesão à ordem pública e ao erário.
A vice-presidente explicou que,
conforme disposto na Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), em regra, a produção dos
efeitos da decisão nas ações diretas de inconstitucionalidade é imediata e
vincula a administração pública federal, estadual e municipal e os órgãos do Poder
Judiciário.
Assim, a questão não comporta mais controvérsia, uma vez que, no julgamento da ADI 3418, o STF pacificou entendimento de que o direito adquirido não é fundamento idôneo para a preservação do recebimento da pensão vitalícia.
Leia a íntegra
da decisão.
E Roseana, também recebe?
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