Os jurados do 3º Tribunal do
Júri de São Luís condenaram, a 56 anos de reclusão, Jefferson Santos Serpa,
denunciado pelo duplo homicídio de Graça Maria de Oliveira e de Talita de
Oliveira Frizero, mãe e filha. O crime
ocorreu no dia 06 de junho de 2020, no interior da casa das vítimas, no bairro
do Calhau.
Após o julgamento, nessa
quinta-feira (18), no Fórum Des. Sarney Costa, o réu foi levado de volta ao
presídio onde já estava preso. A pena deve ser cumprida inicialmente em regime
fechado.
A sessão de julgamento foi
presidida pelo juiz auxiliar Francisco Ferreira de Lima, que responde pela 3ª
Vara do Tribunal do Júri. A acusação ficou com o promotor de Justiça Samaroni
Sousa Maia, assistido pela advogada Patrícia Pestana. Na defesa de Jefferson
Serpa atuou o defensor público Pablo Camarço de Oliveira.
Foram ouvidas três testemunhas
arroladas pela acusação e pela defesa e interrogado o réu, que confessou em
plenário a autoria e afirmou ter sido contratado pelo ex-marido da vítima Graça
de Oliveira, recebendo a quantia de cinco mil reais pela execução dos crimes. A
sessão de julgamento foi acompanhada por familiares de Graça de Oliveira e
Talita Frizero.
Graça Maria de Oliveira era
aposentada e empresária, tinha 57 anos; Talita de Oliveira Frizero, tinha 27
anos, era engenheira civil e filha única de Graça Maria. Mãe e filha moravam
sozinhas, Graça Maria deixou quatro irmãs e um irmão.
Jefferson Serpa foi condenado por homicídio qualificado por motivo torpe, cruel e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Consta na denúncia, que no dia 06 de junho de 2020, por volta das 7h, no bairro do Calhau, o acusado Jefferson Santos Serpa assassinou mãe e filha.
Ainda conforme a denúncia, Jefferson Serpa agiu em concurso
material e de pessoas com Geraldo Abade de Souza (ex-marido da vítima Graça de
Oliveira), e Maycon Douglas Rodrigues de Souza. Geraldo Abade, mandante, teria
contratado o Maycon de Souza, intermediário, que contratou Jefferson Serpa para
praticar os crimes de homicídio qualificado contra Graça Oliveira e Talita
Frizeiro (mãe e filha). Na época, o acusado estava prestando serviço de
pedreiro na casa das vítimas.
Na sentença condenatória, o juiz
afirma que a culpabilidade é acima do normal pois “o crime foi premeditado,
tanto que o mesmo preparou instrumentos utilizados para amarrar as vítimas,
tendo, portanto, tempo suficiente para se arrepender e não consumar seu intento
criminoso.” O réu, confesso, tem antecedentes criminais, com processo julgado
em outra unidade judicial (2ª Vara de Entorpecentes de São Luís).
Ainda na sentença, o juiz
Francisco Ferreira de Lima destacou que “as consequências do crime foram
graves, considerando que uma das vítimas, Talita, tinha apenas 27 (vinte e
sete) anos, portanto tinha toda uma vida pela frente, e certamente contribuiria
para o bem da coletividade.”
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56 anos kkkkkkkkkkkkk palhaço perde é feio KKKKKKKK no dia das crianças esse aí vai pra rua com indulto e não volta mais... ninguém merece.
ResponderExcluirO Bozo disse que ia acabar com o indulto.
ExcluirCuidado com teus comentários, pq se o presidente acabar com o indulto, teus amigos não saem pra rua tão cedo. Pensou nisso não né?
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