O valor exigido pelo investigado seria uma indenização pelos danos materiais ao seu veículo, mesmo com a Perícia Oficial tendo atribuído a causa do acidente a ele.
![]() |
O investigado foi localizado pelos policiais na residência de sua companheira, no bairro Anil, em São Luís, e conduzido até à Seic |
Um homem, investigado pelo crime de extorsão, foi preso em flagrante nessa quinta-feira (14), no bairro Anil, em São Luís. De acordo com informações da Polícia Civil, o indivíduo, de 41 anos, passou a chantagear uma jovem, de 21 anos, exigindo que ela lhe pagasse o valor de R$ 10 mil, após um acidente de trânsito envolvendo as duas partes.
“O acidente aconteceu em agosto e, desde lá, ele vinha fazendo ameaças de morte à vítima por telefone, por mensagens de
WhatsApp, que veio até a delegacia e registrou ocorrência. Ele começou a intimidar ela dizendo que sabia
de que família era, onde morava, onde estudava e que ela tinha de pagar o que
devia”, revelou o delegado-titular da Superintendência de Investigações Criminais
(Seic), Augusto Barros.
O valor exigido pelo investigado, ainda de acordo
com a Polícia Civil, seria uma indenização pelos danos materiais ocorridos ao
seu veículo, mesmo com a Perícia Oficial tendo atribuído a causa do acidente a
ele.
Nessa quinta-feira (14), ao ser novamente contatada
pelo investigado, a vítima se dirigiu à delegacia para informar das
intimidações que havia voltado a sofrer, levando uma equipe de policiais do
DCRC a iniciar diligências para localizá-lo.
O investigado foi localizado pelos policiais na residência de sua companheira, no bairro Anil, em São Luís, e conduzido até à Seic, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime de extorsão.
Em seguida, o homem, de identidade não divulgada, foi encaminhado ao Complexo Penitenciário da capital, onde permanecerá à disposição
do Poder Judiciário.
O crime de extorsão está previsto no art. 158 do
Código Penal, com pena de reclusão que pode chegar a dez anos.
“Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou
grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena —
reclusão, de quatro a dez anos, e multa”, diz a lei.
Isso é coisa de bandido, tempo de terrorismo já passou, cadeia nesse vagabundo.
ResponderExcluirEspero que seja eliminado em muito breve ! Covarde !
ResponderExcluirEleitor do Bostanaro. Igual os que depedraram Brasília.
ResponderExcluirEle andava com a foto do MINTO no carro.
ResponderExcluir