sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

Homem é preso por chantagear e ameaçar mulher após acidente de trânsito em São Luís; ele cobrava indevidamente R$ 10 mil de indenização

O valor exigido pelo investigado seria uma indenização pelos danos materiais ao seu veículo, mesmo com a Perícia Oficial tendo atribuído a causa do acidente a ele.

O investigado foi localizado pelos policiais na residência de sua companheira, no bairro Anil, em São Luís, e conduzido até à Seic

Um homem, investigado pelo crime de extorsão, foi preso em flagrante nessa quinta-feira (14), no bairro Anil, em São Luís. De acordo com informações da Polícia Civil, o indivíduo, de 41 anos, passou a chantagear uma jovem, de 21 anos, exigindo que ela lhe pagasse o valor de R$ 10 mil, após um acidente de trânsito envolvendo as duas partes.

“O acidente aconteceu em agosto e, desde lá, ele vinha fazendo ameaças de morte à vítima por telefone, por mensagens de WhatsApp, que veio até a delegacia e registrou ocorrência.  Ele começou a intimidar ela dizendo que sabia de que família era, onde morava, onde estudava e que ela tinha de pagar o que devia”, revelou o delegado-titular da Superintendência de Investigações Criminais (Seic), Augusto Barros.

O valor exigido pelo investigado, ainda de acordo com a Polícia Civil, seria uma indenização pelos danos materiais ocorridos ao seu veículo, mesmo com a Perícia Oficial tendo atribuído a causa do acidente a ele.

Nessa quinta-feira (14), ao ser novamente contatada pelo investigado, a vítima se dirigiu à delegacia para informar das intimidações que havia voltado a sofrer, levando uma equipe de policiais do DCRC a iniciar diligências para localizá-lo.

O investigado foi localizado pelos policiais na residência de sua companheira, no bairro Anil, em São Luís, e conduzido até à Seic, onde foi autuado em flagrante delito pelo crime de extorsão.

Em seguida, o homem, de identidade não divulgada, foi encaminhado ao Complexo Penitenciário da capital, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário.

O crime de extorsão está previsto no art. 158 do Código Penal, com pena de reclusão que pode chegar a dez anos.

“Art. 158. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Pena — reclusão, de quatro a dez anos, e multa”, diz a lei.

4 comentários:

  1. Isso é coisa de bandido, tempo de terrorismo já passou, cadeia nesse vagabundo.

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  2. Espero que seja eliminado em muito breve ! Covarde !

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  3. Eleitor do Bostanaro. Igual os que depedraram Brasília.

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  4. Ele andava com a foto do MINTO no carro.

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