Bruna dos Santos Conceição foi assassinada a facadas no dia 18 de dezembro de 2022, dentro de sua residência, em Imperatriz |
Um
homem, acusado de prática de crime de feminicídio, foi julgado nesta
quarta-feira, dia 17 de abril, na 1a Vara Criminal de Imperatriz. Frankson
Belfort Bezerra matou sua companheira, Bruna dos Santos Conceição, de 29 anos, no
dia 18 de dezembro de 2022, na residência do casal, na Rua Coelho, no Parque
Alvorada, em Imperatriz.
A
sessão foi presidida pela juíza Edilza Barros, titular da unidade judicial, e
aconteceu no salão do júri do Fórum de Imperatriz. O assassino recebeu a pena
definitiva de 21 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime
fechado.
De
acordo com o inquérito, Frankson teria desferido golpes de arma branca na
mulher, mediante recurso que dificultou ou impossibilitou a defesa da vítima.
Foi
apurado que os dois, acusado e vítima, mantiveram um relacionamento por 15
anos, sendo oito vivendo juntos em união estável, tendo dois filhos. A relação
foi marcada por episódios de brigas e agressões perpetradas pelo denunciado em
face da vítima.
Discussão
e facadas
No
dia do crime, o casal teria iniciado uma forte discussão, sendo que Frankson,
com uma arma branca, teria desferido diversos golpes na vítima, atingindo-a nas
pernas, braços e na região do abdômen.
O
assassino permaneceu dentro de sua residência, enquanto que a vítima buscou
socorro com vizinhos, os quais acionaram o SAMU, que socorreu e encaminhou
Bruna para o Hospital Municipal de Imperatriz. Lá, a mulher foi submetida a
intervenção cirúrgica, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia 21 de
dezembro de 2022.
Instalada a sessão plenária de julgamento, os fatos foram relatados e as testemunhas ouvidas. As partes sustentaram suas pretensões. A acusação sustentou a tese constante na pronúncia, pedindo a condenação do réu pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
A defesa do acusado, em seguida, sustentou a tese
principal da negativa de autoria e, caso afastada a tese principal, pugnou
subsidiariamente pela exclusão das qualificadoras colocadas na pronúncia. Ao
final, o conselho de sentença decidiu pela culpabilidade de Frankson.
Toma vagabundo, foi dar um GOLPE de faca na mulher, lugar de golpista assassino é na cadeia.
ResponderExcluirDoideira dos dois em vez de se unirem brigavam ela também o agredia e neste dia o cara não aguentou mais não justifica o que ele fez uma familia destruida pois tinham filhos
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