A
Polícia Federal prendeu em flagrante, na manhã desta quarta-feira (26), em São
Luís, um homem de identidade não revelada, suspeito de divulgar e armazenar
arquivos contendo imagens com cenas de sexo explícito envolvendo crianças e
adolescentes.
A
prisão foi feita durante a operação Spuria, que investiga o crime de abuso
sexual infantojuvenil por meio da internet. Segundo a PF, o suspeito estava em
posse de pornografia infantojuvenil.
As
investigações constataram que o suspeito chegou a armazenar mais de 2.500
arquivos com o conteúdo sexual infantojuvenil, havendo indícios de que parte
desse material foi compartilhado com outras pessoas, inclusive
internacionalmente, através da internet.
A
PF foi à residência do suspeito para dar cumprimento a um mandado de busca e
apreensão. Durante o cumprimento do mandado, o suspeito foi preso em flagrante,
pois foi encontrado no aparelho celular e mídias de armazenamento do homem
material com cenas de sexo explícito, envolvendo crianças e adolescentes.
Segundo
a Polícia Federal, as investigações vão continuar, com análise do material
apreendido, os quais serão submetidos a exames periciais para coletar provas
relacionadas aos crimes investigados, bem como a identificação de eventuais
outros envolvidos.
O
suspeito preso deve responder pelos crimes tipificados nos artigos 241-A e
241-B da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas penas
máximas somadas podem chegar a 10 anos de reclusão e multa.
No
Art. 241-A consta que é crime: “Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir,
distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive através de
sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que
contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou
adolescente: Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa”
Já
o Art. 241-B afirma que é crime: “Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer
meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena – reclusão,
de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário