O
1º Tribunal do Júri de São Luís condenou a 14 anos de prisão o pedreiro Daniel
Silva, pelo assassinato da esposa Ana Núbia Santos Coelho. O crime ocorreu no
dia 29 de dezembro de 2023, por volta das 21h40n, na residência do casal, no
bairro Sá Viana. Após o julgamento, o réu foi levado de volta ao presídio, onde
estava preso desde a época do crime.
A
sessão de júri popular, realizada nesta sexta-feira (28), foi presidida pelo
juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima. Na
acusação atuou o promotor de justiça Rodolfo Reis e na defesa, a defensora
pública Caroline Pinheiro. Foram ouvidas quatro testemunhas, entre elas um
irmão da vítima e filho do acusado e da vítima. O julgamento que começou às
8h30, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), terminou por volta das 14h.
Segundo
a denúncia do Ministério Público, a vítima e o denunciado estavam em casa,
quando o acusado disse para a esposa e os filhos se arrumarem para irem à
igreja, pois a mulher precisava ir para “tirar o diabo do corpo”. Ana Núbia
Santos Coelho recusou o convite e o denunciado saiu sozinho, retornando mais
tarde, embriagado.
A
mulher reclamou e, ele foi até o quarto, pegou o revólver e efetuou três
disparos em direção à vítima que ainda tentou correr, mas caiu no chão do
banheiro, sendo socorrida, mas morreu a caminho do hospital.
Daniel
Silva evadiu-se, deixando no local o revólver usado no crime e a arma
encontrada pelo filho do casal.
Ainda,
de acordo com a denúncia, a vítima já tinha sido agredida pelo marido em outros
momentos. Em outubro de 2023, conforme os autos, Daniel Silva tentou enforcar a
mulher, sendo interrompido pelo filho. Consta nos autos que a vítima manifestou
o desejo de se separar, mas o marido não aceitava o fim do relacionamento,
apesar de ser bastante conhecido por traições, inclusive com pessoas
conhecidas, tendo chegado até a sair de casa, mas o casal se reconciliou.
Conforme
a denúncia do Ministério Público, o acusado cometeu o feminicídio na frente das
duas filhas menores – de 15 e 13 anos – que ficaram apavoradas gritando
desesperadas, sendo uma delas autista.
Daniel
Silva confessou o crime, relatando que quando a vítima começou a brigar pelo
motivo dele estar embriagado, o réu foi até o quarto, pegou a arma e efetuou os
disparos; que fugiu do local; escondeu-se na casa de uma irmã, no bairro Vila
Nova, e no dia no dia seguinte apresentou-se na delegacia.
O
réu foi a júri popular pelo crime de de homicídio qualificado (artigo 121, §2º,
inciso IV e VI c/c §2º-A, inciso I – feminicídio qualificado pela
impossibilidade de defesa da vítima, em situação de violência doméstica e
familiar). O crime foi cometido por razões de condição de sexo feminino
envolvendo violência doméstica e familiar (Lei n.º 11.340/2006).
Na
sentença condenatória, o juiz Gilberto de Moura Lima destacou que o crime teve
consequências e impactos graves.
“No
trágico episódio de homicídio aqui discutido, o sofrimento infligido aos filhos
é tão avassalador que lança essas famílias em um abismo de dor e desolação
inimagináveis. Imaginemos o trauma indelével vivenciado pelos filhos da vítima,
testemunhando a perda brutal de sua mãe pelas mãos do próprio pai diante de
seus olhos tenros e vulneráveis. Uma das filhas, especialmente frágil por ser
portadora de autismo, enfrenta uma realidade ainda mais cruel, onde um ambiente
que deveria ser de segurança e afeto se transformou em um palco de violência
inescapável.”
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