Uma mulher
identificada como Rosa Maria Silva de Carvalho, atropelada na manhã deste
sábado (12), na Avenida dos Africanos, em São Luís, não resistiu à gravidade
dos ferimentos e morreu no Hospital Clementino Moura, o Socorrão 2.
A vítima fatal e
outras duas pessoas, que estavam aguardando ônibus, foram surpreendidas por um veículo
Corsa Classic prata totalmente desgovernado. O motorista, com sinais de
embriaguez, perdeu o controle do veículo, subiu a calçada e atingiu as três
pessoas.
Dois dos acidentados – um homem e Rosa Maria – tiveram ferimentos mais graves, com fraturas expostas e foram atendidas pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e em seguida, levadas ao Hospital Municipal Clementino Moura, o Socorrão II. O homem continua internado na unidade de saúde.
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Rosa Maria morreu no Socorrão 2 |
O motorista, de
identidade não revelada, preso em flagrante pela Polícia Militar, foi conduzido
para o Plantão das Cazajeiras, para autuação em flagrante. Ele foi submetido a
exames etílico e toxicológico para apontar se estava sob efeito de alguma
substância.
Além disso, um
inquérito será instaurado pela Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT) para
apurar as circunstâncias do acidente. O motorista deverá responder por
homicídio doloso.
Sobre o
homicídio doloso no trânsito
O homicídio
doloso no trânsito é aquele em que o agente mata alguém com seu veículo
automotor, agindo com dolo direto ou eventual. Ou seja, ele quer matar ou
assume o risco de matar com seu carro, moto ou outro veículo. Por exemplo, se
alguém dirige em alta velocidade e atropela uma pessoa na calçada.
A pena para o
homicídio doloso no trânsito é a mesma do homicídio doloso comum: reclusão de 6
a 20 anos para o simples e reclusão de 12 a 30 anos para o qualificado. Além
disso, o agente também está sujeito à suspensão ou proibição do direito de
dirigir veículo automotor.
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