Vice-presidente foi condenado ao
pagamento de multa de R$ 80 mil por colegiado - Tribunal Regional Eleitoral de
São Paulo - por doações ilegais em 2014 e fica inelegível por oito anos
POR RICARDO GALHARDO E VALMAR
HUPSEL FILHO
O Estado de São Paulo
Condenado pelo Tribunal Regional
Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal,
o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível pelos próximos oito
anos, contados a partir da última terça-feira, 3. Segundo a Procuradoria
Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do vice podem
ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos
condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.
“A Lei da Ficha Limpa
estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como
consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por
órgão colegiado ou transitada em julgado”, diz nota emitida pela PRE-SP no
início da noite desta quarta-feira.
A nota é genérica, não cita
especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos
sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP.
Temer foi condenado na terça por
unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito
doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014,
na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.
Segundo a representação ajuizada
pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois
candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e
Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.
O valor é 11,9% do rendimento
declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos
de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a
R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo
doador no ano anterior.
A assessoria do vice-presidente
afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si
só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a
inelegibilidade.
O argumento, no entanto é
questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da
Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente
de ficar inelegível por oito anos.
Segundo Reis, Temer só terá
poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem
transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. “A lei é
clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a
ver com o pagamento da multa”, disse.
Segundo a procuradoria, o
enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e,
portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a
continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas
proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.
“O prazo da inelegibilidade é de
8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em
julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas – não há, assim,
impacto imediato dese tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos”, diz a
nota.
Segundo a PRE-SP, se não for
revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a informação sobre a
condenação de Temer será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais
para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.
“A discussão sobre a potencial
inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas
condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em
eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre
essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores
Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de
2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, ao
Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições
gerais de 2018”, diz a PRE-SP.
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