Danilo Souza reclamou à Justiça que
acordo não cumpria Lei de Estágio
Julia Affonso
O Estado de São Paulo
A juíza Maria Aparecida Prado Fleury
Bariani, da 4ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou que a rede de farmácias
Pague Menos deve pagar R$ 225 mil, equivalente a direitos trabalhistas, ao
ex-estagiário da empresa Danilo da Silva Souza. A magistrada estabeleceu que
neste valor estão incluídos o pagamento de horas extras, adicional de
transferência no valor de 25% de seus salários, multa por descumprimento da
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e danos morais no valor de R$ 15 mil.
Danilo Souza alegou que foi contratado
como estagiário pela Pague Menos em 16 de dezembro de 2010, com o salário
mínimo à época (R$ 510) e jornada de trabalho entre 8h às 14h, de segunda-feira
a sábado. Segundo ele, o contrato, encerrado em outubro de 2011, não obedecia
às regras da Lei do Estágio. Danilo alegou que foi à Justiça para ter o período
reconhecido como contrato de trabalho.
Na decisão, a juíza transcreveu a
argumentação do estagiário. “Referido contrato, no entanto, não obedecia às
regras da Lei do Estágio, devendo ser reconhecido como início do contrato de
trabalho; na verdade, era submetido a jornada semanal bem superior às 06h
diárias e 30h semanais; laborava aos finais de semana e feriados, em pleno desrespeito
à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e sem receber
qualquer adicional para o labor extra; enquanto estagiário desenvolvia funções
totalmente diversas dos objetivos do estágio; realizava, na prática, atividades
de entrega de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de
preços, estocagem de medicamentos, visitas em clínicas para fazer entrega de
cartões de visita, além de ser submetido ao cumprimento de metas e realizar
transporte valores até as agências bancárias, submetendo-se a situações de
perigo.”
O estagiário pediu à Justiça ‘o
reconhecimento da descaracterização do contrato de estágio e da unicidade
contratual, a retificação da CTPS e o pagamento das parcelas trabalhistas no
período’. Na ação, Rafael Lara Martins, sócio do escritório Lara Martins
Advogados, expôs que o estagiário era submetido a jornada semanal ‘bem
superior’ a 6h30 e trabalhava nos finais de semana, “o que configura pleno
desrespeito à carga horária legalmente definida para os contratos de estágio e
sem receber qualquer adicional para o labor extra”.
O advogado destacou que Danilo
desenvolvia funções totalmente diversas dos objetivos do estágio, como: entrega
de cartões na rua, encartes, limpeza de seções, remarcação de preços, estocagem
de medicamentos, visitas em clínicas para fazer entrega de cartões de visita,
além de ser submetido ao cumprimento de metas e serviços bancários, expondo-o a
situações de perigo.
Maria Aparecida Prado Fleury Bariani
declarou a descaracterização do contrato de estágio, reconhecendo o vínculo de
emprego entre as partes, como auxiliar de farmácia com remuneração de R$ 510, e
realização de todos os recolhimentos fundiários referentes ao período.
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