Rádio Voz do Maranhão

segunda-feira, 26 de setembro de 2016

Juiz Douglas Martins proíbe gestores públicos de sacar dinheiro na ‘boca do caixa’ no Maranhão e enfraquece compradores de votos

Decisão só é válida para contas públicas da gestão municipal. Intenção é evitar que recursos sejam usados para outros fins.

Gestores de contas públicas no Banco do Brasil e Bradesco estão proibidos de sacar dinheiro na ‘boca do caixa’ em todo o Maranhão. A decisão é do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. A medida visa coibir o uso de verba destinada à administração pública para outros fins.

A decisão de Douglas Martins atende a um pedido do Ministério Público que argumentou ser a prática mais comum para “escamotear a gestão irregular de recursos”. O MP também disse que há uma imensa dificuldade de se recuperar os recursos desviados através dessa prática, pois os destinatários são desconhecidos.

O juiz disse que de acordo com os artigos 37 e 70 da Constituição Federal, o Estado tem a obrigação da publicidade, transparência, moralidade, controle e o dever de prestar contas na administração de recursos públicos.

Somente poderão ser "retirados exclusivamente mediante crédito em conta corrente das pessoas que receberem os valores, as quais devem ter seus nomes, conta bancária e CPF/CNPJ identificados pelo banco, inclusive no corpo dos extratos".

Também fica proibida, de acordo com a decisão, qualquer transferência de valores mantidos nas referidas contas "para a conta única do Tesouro Municipal, Tesouro Estadual ou quaisquer outras contas de titularidade de municípios maranhenses e do Estado", bem como "operações como emissão de TED's, DOC's e transferências com destinação não sabida e movimentações por meio de rubricas genéricas, como “pagamento a fornecedores” e “pagamentos diversos”.

O descumprimento da decisão judicial acarretará multa de R$ 10 mil.

A decisão do magistrado foi uma ducha de água fria nas pretensões daqueles que planejavam se utilizar de recursos públicos para fazer caixa para compra de votos. 

O juiz poderia também ter proibido, nesta reta final de campanha, o pagamento de grandes somas em dinheiro a empreiteiras e prestadores de serviços, geralmente utilizados para escoar dinheiro para o caixa 2 de campanhas. 

Douglas Martins poderia estender a decisão também a todos os que tentarem fazer grandes saques. Os agiotas, grandes financiadores de campanha, estão livres para fazer saques volumosos.

Fica a dica.

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