Juiz Douglas Martins |
A audiência será realizada às 15h no auditório José Joaquim Filgueiras, no Fórum Desembargador Sarney Costa, e o juiz determinou a intimação do Prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior, do Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, da Secretária Municipal da Criança e Assistência Social e do Secretário Municipal de Urbanismo e Habitação.
De acordo com o Judiciário, essa
audiência trata-se de cumprimento de sentença que determinou ao Município de
São Luís a demolição, no prazo de 90 dias, do prédio localizado na Rua 03, São
Francisco, conhecido como “Balança, mas não cai”. A sentença foi proferida em 2010,
estando o Município de São Luís em mora no cumprimento da obrigação desde, pelo
menos, o dia 16 de agosto de 2010, quando ficou ciente da sentença, cujo
recurso de apelação contra ela interposto não obteve efeito suspensivo.
“Passados mais de 6 anos da prolação da
sentença, que transitou em julgado em 27.02.2015, não há notícia do efetivo
cumprimento da obrigação pelo Município de São Luís. Diante da total inércia do
réu, nos autos do cumprimento provisório, determinou-se a proibição de
realização empenhos até que apresentadas as medidas efetivamente tomadas para a
demolição do prédio que ameaça desabar”, cita a decisão.
Apesar de reformada pelo Tribunal de
Justiça do Maranhão, a decisão foi suficiente para provocar a reação do
Município de São Luís que juntou o Ofício da SEMURH relatando dificuldades
orçamentárias para a demolição do prédio, cujo custo foi orçado em R$
481.088,08 (quatrocentos e oitenta e um mil, oitenta e oito reais e oito
centavos), a partir de levantamento realizado pela Blitz Urbana em março de
2015.
Relata a decisão: ““Considerando que o
levantamento da Blitz Urbana foi realizado em março de 2015, tempo suficiente
já decorreu para que o Município de São Luís tomasse todas as medidas
necessárias à demolição do prédio. No entanto, desde então, não houve mais
qualquer comunicação a este Juízo. O Ministério Público, intimado para se
manifestar, requereu fosse determinada a notificação dos agentes públicos
Airton José Tajra Feitosa, Edvaldo Holanda Braga Junior e Diogo Diniz Lima”.
A intenção dessas notificações é
deixá-los cientes de que uma eventual ocorrência de desabamento ou incêndio
será de responsabilidade criminal pessoal das autoridades acima citadas.
“No entanto, antes de apreciar o pedido formulado pelo Ministério Público, eu designo o dia 6 de março, às 15 h, para realização de audiência pública, a ser realizada no auditório José Joaquim Filgueiras, no Fórum Des. Sarney Costa, com a finalidade de que o Município de São Luís apresente à comunidade ludovicense quais as medidas concretas já tomadas visando a demolição do prédio situado na Rua 03, São Francisco, conhecido como Balança, mas não cai”, decidiu Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
“No entanto, antes de apreciar o pedido formulado pelo Ministério Público, eu designo o dia 6 de março, às 15 h, para realização de audiência pública, a ser realizada no auditório José Joaquim Filgueiras, no Fórum Des. Sarney Costa, com a finalidade de que o Município de São Luís apresente à comunidade ludovicense quais as medidas concretas já tomadas visando a demolição do prédio situado na Rua 03, São Francisco, conhecido como Balança, mas não cai”, decidiu Douglas Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.
“Como a questão envolve risco coletivo,
dê-se a maior publicidade possível à presente audiência, a fim de que os
afetados tenham conhecimento. Havendo notícia nos autos de que o prédio já foi
desocupado outras vezes, mas que, pela falta de vigilância, reocupações são
conhecidas, inclusive por usuários de drogas, determino a intimação do
Secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão para acompanhar a
audiência, ressaltando-se, no entanto, que isso não exclui a responsabilidade
do Município de vigilância sobre a área”, observou Douglas.
O magistrado finaliza a decisão
destacando a necessidade de intimar para a audiência todos os residentes na quadra
em que se situa o ‘balança, mas não cai’.
Demolindo ele não gera prejuizos pros predios perto? Porque pela imagem podemos ver que os prédios são praticamente colados.
ResponderExcluirAcredito que alguma medida ja deve está sendo tomada pela prefeitura, afinal de contas eles não deixariam esse predio ali se estivesse gerando um alto risco para os moradores!
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