548 presos das unidades prisionais da Ilha de São Luís serão liberados para passar a Páscoa em
casa. A decisão é da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís, que editou uma portaria autorizando a saída temporária
De acordo com a decisão, os apenados beneficiados com a medida sairão na quarta-feira (12), às
10h da manhã, com retorno aos estabelecimentos penais até as 18h do dia 18.
A portaria esclarece
que os beneficiados não poderão se ausentar do Maranhão, bem como não
frequentar festa, bares e similares.
Os presos estão
proibidos, ainda, de portar arma ou ingerir bebidas alcoólicas, devendo
retornar pra suas casas até as 20h.
Os dirigentes das
unidades prisionais deverão comunicar junto à 1ª Vara de Execuções Penais, até as
12h do dia 19, sobre o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.
A saída temporária de
presos encontra respaldo na Lei 7.210/1984 (Lei de Execuções Penais).
A decisão já foi comunicada à Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de
Estado de Administração Penitenciária, Superintendência da Polícia Federal,
Superintendência de Polícia Rodoviária Federal, e diretorias dos
estabelecimentos penais de São Luís, para operacionalização das medidas
estabelecidas na portaria.
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